Imagem do seriado CSI: Brasil está longe do padrão americano.| Foto: Divulgação

Três anos depois de ter sido criado por lei e recebido gratuitamente do FBI –o departamento federal de investigação dos Estados Unidos – um software fundamental para seu funcionamento, o banco de amostras de DNA de criminosos brasileiros está longe de um padrão “CSI”, seriado americano sobre mistérios desvendados por um grupo de cientistas forenses. Administrado pela Polícia Federal, o sistema, que integra órgãos de perícia genética de diversos estados, conta com apenas 569 condenados cadastrados, de acordo com um relatório do Ministério da Justiça.

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Mapeamento genético é fundamental

Ter um grande banco de amostras de DNA de criminosos significa mais chances de um caso ser solucionado

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O documento do governo, elaborado com dados coletados em todo o país até 28 de maio deste ano, destaca que “o número de cadastrados representa menos de 1% do total de condenados por crimes hediondos e contra a pessoa, que somaria, em todo o Brasil, cerca de 60 mil detentos”. Ainda segundo o relatório do Ministério da Justiça, para o banco de DNA desempenhar plenamente seu papel, “a lei precisa ser cumprida”.

Veja como funciona o banco de amostras de DNA

A lei que abriu caminho para a criação do banco determina a obrigatoriedade da coleta de material genético dos sentenciados por crimes hediondos e dolosos praticados com violência grave. De acordo com especialistas, o baixo número de cadastrados é resultado de problemas que vão de falta de infraestrutura, com nove estados sem conexão com o sistema nacional, até a inexistência de procedimentos de coleta de amostras de DNA.

Banco ajudou na investigação de 91 casos

Apesar de ainda ser pouco utilizado, o banco nacional de amostras de DNA já identificou 47 casos de compatibilidade de material genético, que auxiliaram 91 investigações.

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“Os órgãos envolvidos com o funcionamento do banco, principalmente os sistemas penitenciários e os departamentos de perícia genética dos estados brasileiros, precisam estabelecer um protocolo de coleta sistemática no início da execução penal”, diz o promotor Thiago Pierobom, do Distrito Federal.

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Além de amostras de DNA de 569 condenados, o banco guarda dados genéticos de 1.967 vestígios encontrados em locais de crimes ou corpo de vítimas, como manchas de sangue, traços de sêmen ou fios de cabelo. Há ainda amostras de DNA de 39 suspeitos, incluídas no sistema por determinação da Justiça.

Em outra frente, o sistema já cadastrou 1.046 amostras de DNA relacionadas a casos de pessoas desaparecidas, obtidas de parentes vivos ou de restos mortais.

Apesar de ainda ser pouco utilizado, o banco nacional de amostras de DNA já identificou 47 casos de compatibilidade de material genético, que auxiliaram 91 investigações. Em todas, vestígios encontrados nos locais de crimes foram usados nas comparações.

A primeira compatibilidade foi detectada em maio de 2014, em uma investigação conjunta da Polícia Federal no estado de Pernambuco com a Polícia Civil de São Paulo. Por meio de um cruzamento de amostras de DNA, verificou-se que uma mesma pessoa participou de dois crimes, cometidos em locais separados por uma distância de cerca de dois mil quilômetros. A investigação continua em andamento e, de acordo com o Ministério da Justiça, ainda não é possível divulgar detalhes sobre o caso.

Saiba mais

Veja como funciona o banco de amostras de DNA no Brasil:

Fontes de material genético

Vestígios em cenas de crimes ou nos corpos de vítimas

Sangue, sêmen, saliva, fios de cabelo e até guimbas de cigarro podem conter amostras de DNA.

Condenados pela Justiça

Sentenciados por crimes hediondos ou praticados dolosamente com violência grave têm de ser incluídos no banco, segundo a lei.

Investigados por crimes

Ao longo do trabalho de peritos, suspeitos podem ter amostras de DNA coletadas, mas somente com decisão judicial.

Pessoas desaparecidas

Amostras de DNA de parentes de desaparecidos ou de restos mortais não identificados podem ser incluídos no banco para investigações futuras.

Coleta

No caso de condenados pela Justiça, o perito passa uma espécie de cotonete (chamado de swab) no interior da bochecha. Isso é o bastante para obter o DNA. Nos outros casos (vestígios ou pessoas desaparecidas), a forma de colher uma amostra dependerá da circunstância do crime.

Processamento

O material colhido é levado para um laboratório oficial do estado ou da Polícia Federal, para que o DNA seja extraído. Tudo é feito dentro de padrões técnicos estabelecidos para coleta e processamento.

Identificação

Cada amostra é identificada por um código, não pelo nome da pessoa, garantindo a privacidade da pessoa.

Comparações

Com os bancos de DNA de cada estado integrados na rede nacional, administrada pela PF, é possível cruzar amostras de todo o país.

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