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Adilson Alves

Você viu ele?

O pronome "ele" do título desta coluna aparece na função de objeto direto. Trata-se de uso condenado pelos nossos instrumentos normativos, porém comum na fala dos brasileiros, independentemente do grau de escolaridade, da região e da classe social.

A proibição se dirige sobretudo aos textos escritos e invariavelmente se apresenta no tom e nos termos do Manual de Redação e Estilo do jornal O Estado de S. Paulo: "[os pronomes ele e ela] Não podem funcionar como objeto direto. Por isso, nunca escreva: O pai repreendeu ‘ele’ (o certo: repreendeu-o). Eu vi ‘elas’ (o certo: Eu as vi)". (p.103) Dado que a maioria dos principais materiais normativos do português considera a escrita como a única realidade da língua, é comum a interdição atingir a fala. Ou melhor, tentar atingir.

Uma análise criteriosa e desapaixonada evidencia o enorme descompasso entre a nossa realidade linguística (entre aquilo que realmente falamos) e as lições dos alfarrábios. Evidentemente, em situações bastante monitoradas, falantes com bom conhecimento dos preceitos normativos dificilmente infringem a regra. Pensemos, por exemplo, numa sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) em que um ministro apresenta a justificativa de seu voto. Algo como "Eu considero ele [o projeto] inconstitucional" dificilmente será ouvido. É também pouco provável que William Bonner ou Fátima Bernardes digam: "A presidente recebeu ele no Palácio do Planalto". Mas aqui é importante termos em conta que os âncoras do JN leem seus textos num ponto eletrônico (prompter) e que a fala dos ministros, no contexto mencionado, nasce do texto escrito.

Com efeito, a escrita, mais conservadora que a fala, se mostra refratária ao uso do pronome "ele" na função de objeto direto. De vez em quando encontramos (ou praticamos) ocorrências, mas podem ser anotadas como exceções.

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