A lei 291/07 que dá passe livre a moradores de cidades com praça de pedágio ainda não está vigorando, mas pelo menos duas categorias já prometeram entrar na justiça para questioná-la. Nesta quinta-feira, a Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado do Paraná (Fetranspar) ameaçou: ou o governo do estado subsidia a gratuidade da tarifa, ou a federação vai exigir na justiça que o passe livre seja dado para todos. (Fórum: Qual a sua opinião sobre a isenção?)
O temor da Fetranspar é de que a isenção para alguns motoristas resulte no aumento da tarifa para a grande maioria dos usuários. "A lei não diz de onde vai sair o dinheiro. Ou seja, vai sair do bolso de quem paga a tarifa, não existe mágica", diz o presidente da federação, Luiz Anselmo Trombini.
Ele lembra que "a tarifa é o resultado do rateio da planilha de custos, assim como funciona no transporte coletivo. Se há menos pagantes a tarifa deve subir. Assim fica muito fácil conceder benefícios. É a famosa cortesia com o chapéu alheio. O governo beneficia um grupo e nós pagamos a conta", reclama Trombini.
Na quarta-feira, dia em que o governador Roberto Requião (PMDB) sancionou a lei, o presidente da regional paranaense da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR-PR), João Chiminazzo Neto, adiantou que as concessionárias iriam tentar derrubar a lei estadual na justiça. Até as 17h desta quinta, a ABCR ainda não tinha ingressado com a ação.
Por telefone, Chiminazzo explicou que se a lei passar a vigorar nesta sexta-feira, como está previsto, a isenção da tarifa vai gerar um desequilíbrio econômico financeiro nos contratos firmados entre as concessionárias e o governo. O reequilíbrio das contas, segundo ele, pode ser alcançado com algumas atitudes - entre elas o aumento da tarifa do pedágio e a redução das obras ao longo da rodovia.
A lei estadual 291/07 passa a vigorar, segundo o seu texto, na data de sua publicação - o que deve acontecer nesta sexta-feira. O Departamento de Estradas e Rodagem do Paraná (DER-PR) informou, por meio de sua assessoria, que a lei não precisa de regulamentação. Ou seja, vigora assim que for publicada.
A Isenção
Numa nota divulgada no site oficial do governo do estado, o DER afirma que para ter direito a isenção, basta ao motorista apresentar na cabine de pedágio o documento do veículo que comprova o local do emplacamento.
O DER preferiu não comentar a decisão da Fetranspar de recorrer a justiça para garantir que a isenção da tarifa seja para todos - caso o governo nao subsidie o valor.