- Com novos pedágios, Guaratuba ficará sem acesso gratuito
- Concessionárias vão recorrer no STF da lei de isenção de tarifa para municípios que têm praças
- Aprovada lei de isenção do pedágio para municípios que tem praças
- Projeto prevê isenção para moradores de cidades próximas às praças de pedágio
- STJ considera legítima cobrança de pedágio na BR-277
Quarenta e dois dias depois da aprovação na Assembléia Legislativa, foi sancionada nesta quarta-feira (15) pelo governador Roberto Requião (PMDB) a lei estadual 291/07 que isenta do pagamento de pedágio todos os veículos emplacados nos municípios onde estejam localizadas as praças de cobrança das concessionárias. (Fórum: Qual a sua opinião sobre a isenção?)
A lei deve passar a vigorar após a publicação no Diário Oficial do Estado - o que deve acontecer ainda nesta semana - e deve beneficiar moradores de 27 cidades onde estão instaladas praças de pedágio no Paraná. Segundo dados do governo do estado, a lei isenta da cobrança da taxa os proprietários de mais de 430 mil veículos o equivalente a 11,4% dos 3.790.277 de automóveis registrados no Departamento de Trânsito do Paraná (Detran).
A lei garante, por exemplo, que moradores de São José dos Pinhais, na região metropolitana de Curitiba, não paguem para utilizar a BR-277 entre Curitiba e Paranaguá, no Litoral do estado. "De imediato o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) vai se mobilizar no sentido de fiscalizar e garantir o cumprimento da lei", diz o secretário dos Transportes e diretor-geral do DER, Rogério Tizzot. Atualmente, apenas viaturas da polícia, de atendimento público de emergência (ambulâncias e Corpo de Bombeiros), militares e veículos oficiais (do governo ou de prefeituras) são isentos do pedágio.
De imediato também foi a reação do presidente da da seção paranaense da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR-PR), João Chiminazzo Neto. "Efetivamente as concessionárias vão entrar com uma ação para derrubar esta lei", disse Chiminazzo por telefone. O presidente da ABCR-PR não quis comentar a sanção de Requião. "Primeiro quero conversar com os advogados", contou quando perguntado se ingressaria com a ação na Justiça do Paraná ou no Supremo Tribunal Federal (STF).
Assim como disse na época em que a lei foi aprovada pelos deputados, Chiminazzo comentou que o STF já considerou inconstitucional casos semelhantes em outros estados. "Estamos seguros quanto a isso. O STF já se posicionou contrário a este tipo de lei", concluiu. A ABCR não soube informar o prejuízo que esta lei pode trazer para as concessionárias.
Apresentar documento falso para transferir o veículo de cidade é crime
A nova lei pode fazer proprietários que moram em cidades onde não há praças de pedágio pensar em transferir o veículo para um dos 27 municípios - para se beneficiar da lei. No entanto, o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR), no seu site, especifica que para emplacar um veículo numa determinada cidade, o proprietário deve comprovar que reside naquele município.
Além do comprovante de residência, o condutor tem que apresentar documentos pessoais (CPF e RG) e do veículo.
O Detran alerta que o motorista que apresentar falsa declaração de Domicílio está sujeito as sanções prevista no Artigo 242 da Lei 9503/97 e no Artigo 299, do Código Penal. A infração, de acordo com o artigo 242, é gravíssima e a penalidade prevista é multa. O artigo 299 prevê reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.