A Justiça do Rio de Janeiro proibiu a Polícia Militar de realizar apreensão de adolescentes sem flagrante delito. A decisão do juiz Pedro Henrique Alves, da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da capital, concedeu decisão favorável a um habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro contra atos da Delegacia da Criança e Adolescente Vítima (DCAV) e da Delegacia de Proteção da Criança e do Adolescente (DPCA).
No mês passado, policiais militares apreenderam para averiguação 160 adolescentes que seguiam, em ônibus vindos da zona norte, para praias da zona sul do Rio. A ação, na época, foi justificada pela falta de dinheiro dos jovens, por parte deles ter pulado a catraca do coletivo e por estarem em “situação de vulnerabilidade”, mas nenhum deles praticava atos infracionais na ocasião.
Uma audiência ocorrida nesta quinta-feira (10) entre o Judiciário estadual, representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SMDS), das Polícias Civil e Militar, dos Conselhos Tutelares, do Ministério Público e da Defensoria Pública discutiu a situação dos adolescentes. Um documento com ações integradas para as instituições envolvidas foi apresentado.
Nele, a PM se comprometeu a instalar um Centro de Comando e Controle Móvel Local no Arpoador, monitorar delitos nas orlas das praias através do Setor de Inteligência e não realizar buscas em ônibus sem necessidade.
Já a Polícia Civil disse que vai montar um Posto Móvel Avançado no Arpoador próximo à unidade da PM para verificação de antecedentes criminais e mandados de prisão ou de busca e apreensão em aberto.
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