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SOB PENA DE MULTA

Desembargadora proíbe greve dos guardas municipais em Curitiba

 | Jonathan Campos/Gazeta do Povo/Arquivo
(Foto: Jonathan Campos/Gazeta do Povo/Arquivo)

A desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), se posicionou contra a greve dos guardas municipais de Curitiba, marcada para segunda-feira (19). Em despacho assinado na sexta-feira (16), a magistrada impede a realização da greve sob pena de multa diária de R$ 7 mil ao sindicato da categoria, acatando pedido da Procuradoria Geral do Município. Neste sábado (17), a reportagem não conseguiu contato com o presidente do Sindicato dos Servidores da Guarda Municipal de Curitiba (Sigmuc), Luiz Vecchi.

De acordo com a desembargadora, há uma “aparente abusividade do movimento paredista”, já que “muitas das reivindicações do sindicato foram atendidas pela municipalidade, ainda que não em sua totalidade”. “Do que fora colacionado nos autos não é possível inferir ter cessado as negociações entre as partes envolvidas, afim de justificar a deflagração da greve noticiada, requisito este necessário para legitimar a deflagração do movimento grevista”, escreveu ela.

Em entrevista à Gazeta do Povo na sexta-feira, o presidente do Sigmuc explicou que os guardas municipais cruzariam os braços a partir das 8 horas desta segunda-feira (19), especialmente em resposta ao Decreto Municipal 888/2015, que alterou a jornada de trabalho da categoria e mudou a forma de pagamento de horas extras.

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