O pleito que vai eleger os diretores das 2.220 escolas estaduais do Paraná ocorre no próximo dia 3 de dezembro. A data foi divulgada no Diário Oficial do estado desta terça-feira (20) junto com as demais normas do processo de eleição ,definidas nas Assembleia Legislativa (Alep) no início do mês, em meio a polêmicas.
Até o fim de outubro, de acordo com a publicação, deverão ser designadas as comissões responsáveis por organizar, acompanhar e fiscalizar todo o processo eleitoral: as comissões consultivas regionais e locais. O prazo final para o registro das chapas que irão concorrer é 5 de novembro.
O processo
Poderão participar da votação professores, funcionários, responsáveis por alunos menores de 16 anos e estudantes com, no mínimo, 16 anos.
Já a candidatura dos concorrentes, no caso de instituições que admitam diretores-auxiliares, deverá ser feita por meio de chapa eleitoral. Além de pertencer ao quadro próprio do magistério, ao quadro próprio do poder executivo e ao quadro de funcionários da educação básica, os candidatos devem possuir curso superior com licenciatura.
De acordo com as regras estabelecidas pela Seed, se não houver candidatos inscritos, o prazo de inscrição será prorrogado por 15 dias. E, se mesmo assim, ninguém se candidatar, os diretores serão designados pela própria Seed e terão de permanecer no cargo até a realização de uma nova consulta – que deverá ocorrer até o dia 15 de abril do ano subsequente.
Para mobilizar eleitores, aspirantes ao cargo de diretor de diretor-auxiliar só podem iniciar a “propaganda” após a homologação das chapas. Entre os dias 23 e 28 de novembro, os candidatos poderão realizar assembleias com a comunidade escolar. Ao todo, é permitida a organização de três assembleias, sendo uma por turno. Nestes encontros, além da apresentação dos membros das chapas, devem ser apresentadas as propostas do plano de ação para a escola – documento exigido pelo governo. As propagandas podem ser feitas até um dia antes da data da eleição.
Fiscalizações
Supervisionado pela Secretaria de Estado da Educação, o processo eleitoral nas escolas estaduais será coordenado por uma comissão consultiva central, designada pela pasta.
Além disso, outros dois grupos terão o trabalho alinhado para organizar e fiscalizar o pleito, que são a comissões consultivas regionais e as comissões consultivas locais. Este último grupo será composto por dois representantes legais de alunos não votantes, dois representantes de funcionários e dois representantes de alunos votantes, que serão escolhidos em assembleias marcadas para a próxima sexta-feira (23).
Eleitos nesta disputa permanecerão no cargo por quatro anos, sendo que, caso haja comprovação de insuficiência de desempenho da gestão administrativa-financeira, pedagógica ou democrática – formalmente apurada pelos setores técnicos competentes – a gestão pode ser suspensa pela Seed.
O resultado final do pleito deverá ser encaminhado à comissão consultiva central até o dia 4 de dezembro. Interposições de recurso acerca do resultado poderão ser encaminhados até dois dias depois da eleição.
Instituições que precisarem de segundo turno para definir seus diretores - quando nenhuma chapa atingir 40% dos votos - terão novos prazos de assembleias e votação em dezembro. A segunda consulta pública acontece no dia 18 de dezembro.