Todo o crédito comprado nas 83 linhas não integradas da Região Metropolitana de Curitiba (RMC) e que vence em um ano vai para a conta da Associação Metrocard, entidade que representa as 17 empresas que operam o transporte público nos municípios vizinhos à capital. O crédito não volta para o bolso do usuário, nem para quem compra as passagens diretamente nem para quem dispensa 6% do seu salário para adquiri-las por meio de seus empregadores.
É um recurso que não é da empresa, mas do cidadão. Esse termo de adesão pode ser considerado abusivo, já que não diz também se há uma contrapartida da operadora do sistema.
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O total de créditos expirados por mês chegou a R$ 300 mil no último trimestre. Entre abril e junho deste ano, a Metrocard registrou mais de R$ 900 mil em créditos de vales-transportes expirados – aqueles dados aos trabalhadores por suas empresas, segundo uma fonte ligada à empresa, que preferiu não ter o nome revelado. Para se ter uma ideia, as operadoras do sistema faturam nestas linhas quase R$ 4,5 milhões por mês. Os créditos expirados equivaleriam 7% deste montante.
O próprio termo de adesão para linhas não integradas que a Metrocard apresenta aos seus clientes explica qual o destino dos créditos expirados. “Os créditos comprados terão validade de 12 meses; findo este prazo os mesmos ficarão disponíveis para a Associação Metrocard”, afirma o texto do contrato.
Sem licitação
Como o transporte público da região metropolitana não foi licitado, ainda não há uma legislação específica nestes municípios e nem uma legislação estadual que defina as normas adotadas para a bilhetagem eletrônica na RMC. O artigo 11 da lei federal nº 8.987 afirma que receitas alternativas precisam estar previstas em edital de licitação. O problema é que o crédito pode ser entendido como uma receita alternativa sem previsão, já que não houve concorrência.
Em Curitiba, os créditos do usuário local passaram a expirar a cada cinco anos recentemente – até o começo deste ano, podiam ser usados para sempre. Todo recurso expirado, no entanto, vai diretamente para uma conta pública, a do Fundo de Urbanização de Curitiba (FUC), sujeita à fiscalização pública. O FUC é o responsável legal por abrigar todas as receitas e despesas do transporte público curitibano.
Análise
Para o advogado especialista em Direito Administrativo Rodrigo Pironti, o modelo adotado pela Metrocard pode ser interpretado como uma retenção indevida dos créditos dos usuários. “É um recurso que não é da empresa, mas do cidadão”, disse. Segundo ele, é preciso levar em consideração o que diz o termo de adesão, por isso, não é possível afirmar no momento que se trata de enriquecimento sem justa causa. “Esse termo de adesão pode ser considerado abusivo, já que não diz também se há uma contrapartida da operadora do sistema”.