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Ministério Público

Ex-governador Jaime Lerner é acusado de conceder indenização irregular

O Ministério Público do Paraná (MP-PR), por meio da Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público de Curitiba, propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-governador Jaime Lerner.

O pedido de condenação é sobre a suposta concessão irregular de uma indenização nos últimos dias da gestão do ex-governador, que teria resultado no pagamento de mais de R$ 40 milhões em créditos tributários para dois proprietários de imóveis que tiveram suas áreas confiscadas pelo Governo, na época da Ditadura Militar. Segundo a ação do MP-PR, o empresário do ramo da comunicação Marcos Formighieri, e Antônio Reis, teriam se beneficiado com o pagamento.

O ex-governador disse que a indenização nunca chegou a ser paga e justificou que durante todo o processo de investigação do MP-PR nunca foi ouvido, assim como as outras duas pessoas que teriam se beneficiado com a indenização (veja entrevista com o ex-governador Jaime Lerner ao lado). Entre as sanções previstas pela medida do MP, estão a perda da função pública, a suspensão de direitos políticos (no caso, por até oito anos) e o pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano.

A história

Em abril de 2002, ainda na gestão Lerner, o governo estadual entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a constitucionalidade da emenda, por entender que só a constituinte federal poderia dispor sobre indenizações a pessoas lesadas pelo golpe militar.

De acordo com a ação do MP, no dia 3 de janeiro de 2002, Antônio Reis, a pedido de Formighieri, "teria formalizado requerimento perante Jaime Lerner solicitando o reconhecimento de direito à indenização em virtude do confisco de terras localizadas em Cascavel" durante a ditadura militar.

O pedido, então, foi para a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que deu parecer negativo a ele. Ainda segundo o MP, a documentação foi repassada, em seguida, à coordenadoria jurídica da Secretaria de Estado do Governo, que, sem retornar o processo à PGE, teria elaborado parecer favorável ao deferimento do pedido. Isso ocorreu em 26 de dezembro de 2002. "No mesmo dia, o processo teria sido repassado à Secretaria de Estado do Governo, que o teria remetido ao governador. Assim, quatro dias antes do fim do seu mandato, Jaime Lerner deferiu um direito de indenização de mais de R$ 40 milhões pagos com títulos públicos", afirma o MP.

A partir daí, segundo o MP, Formighieri e Reis teriam vendido esses títulos a empresários da região de Cascavel, "com a idéia de que poderiam ser usados em compensações de débitos tributários". Quando as empresas começaram a tentar resgatar os valores, houve desconfiança por parte da Receita Estadual e do MP, que decidiu aprofundar as investigações sobre o deferimento da indenização, reconhecida no fim de um mandato e contrariando o parecer da PGE.

O MP informa ainda que, ao apurar o assunto, descobriu que o processo administrativo que admitiu o direito à indenização teria desaparecido dos arquivos e protocolos do governo do estado. "Em 10 de maio de 2005 (já no governo Requião), o então procurador-geral do Estado, Sérgio Botto de Lacerda, informou ao MP que o Processo Administrativo n.º 5.019.158 encontrava-se na Secretaria Especial para Assuntos Estratégicos. No dia 31 do mesmo mês, no entanto, o então chefe da Casa Civil, Caíto Quintana, informou que todas as buscas ao citado protocolo foram infrutíferas", informa o MP.

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