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Com nova lei, Curitiba também poderá tombar bens imateriais

Centro histórico de Curitiba. Nova lei do patrimônio, aprovada neste ano, dá  abertura para que bens imateriais, como produtos típicos, também sejam tombados pelo município. | Daniel Castellano/Gazeta do Povo
Centro histórico de Curitiba. Nova lei do patrimônio, aprovada neste ano, dá abertura para que bens imateriais, como produtos típicos, também sejam tombados pelo município. (Foto: Daniel Castellano/Gazeta do Povo)

Com a nova lei do patrimônio, publicada em março deste ano, a capital paranaense deve transformar parte das mais de 600 unidades de interesse de preservação (UIPs) listadas na cidades em patrimônio municipal. Segundo o arquiteto e professor da PUCPR, Salvador Gnoato, outras 20 casas modernistas também devem compor o conjunto de bens tombados em breve.

No último mês de maio, o Tribunal de Justiça do Paraná acatou um recurso da prefeitura de Curitiba para impedir a demolição da Mansão do Batel, um exemplar da arquitetura residencial curitibana da primeira metade do século 20 que estava listado entre as UIPs desde a década de 1990. Foi a primeira decisão desse tipo após a nova lei.

A Fundação Cultural de Curitiba também vai atualizar o que já se sabe e mapear novas manifestações, produtos, acervos e saberes, entre bens imateriais e materiais não edificados, que possam ser “tombados”. A nova lei também prevê que os bens selecionados poderão ser alvo de análise do Conselho Municipal de Cultura – que já está formado e deve tomar posse em agosto – para o recebimento de recursos para projetos de restauração e/ou conservação vindos do Fundo de Proteção ao Patrimônio Cultural – algo parecido com que Lisboa idealizou e colocou como tema de consulta pública na última semana. Em Curitiba, o fundo seria formado com dinheiro vindo de convênios e dotações orçamentárias, mas também de doações e valores de condenação proferidas por lesão ao patrimônio cultural do município.

Aliás, essa combinação “regulação mais fomento” é que caracteriza a “modernidade” dessa nova lei, na opinião do presidente da FCC, Marcos Cordiolli. Segundo ele, mais do que se inspirar em outras cidades do mundo, a atual gestão de Curitiba se baseou nos exemplos negativos, no que deu errado, para pensar na nova lei. “Um dos maiores exemplos que temos é o próprio Iphan [Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional]. Como órgão nacional regulador é ótimo, às vezes criticado por ser lento, mas atuante e criterioso, com quadro qualificado. O problema do Iphan, porém, é que ele declara mas não tem recursos para encaminhar a preservação do bem, cujo responsável tem, depois, de buscar dinheiro em outras fontes, até na área de turismo. Sem recursos não se preserva patrimônio.”

Pensando também nos recursos é que a nova lei reforçou incentivos como IPTU reduzido e a renovação do potencial construtivo a cada 15 anos mediante a boa conservação do bem edificado – na prática, isso significa que o potencial poderá ser vendido mais de uma vez, criando os fundos necessários para que o proprietário mantenha o bem intacto. “Nesse meio tempo, dos 15 anos, também estamos prevendo a possibilidade de usar parte dos recursos do fundo para a manutenção do patrimônio, algo necessário como prevenção, como um conserto hidráulico ou elétrico, e mesmo em caso de um acidente, algo inesperado”, reforça Cordiolli.

No momento, a FCC, o Ippuc e a Secretaria Municipal de Urbanismo estão debruçadas sobre as partes da nova lei que exigem regulamentação, entre elas o regimento para o funcionamento do Conselho e também os critérios e regras para acessar os recursos do Fundo. “Também estamos trabalhando a criação do Fundo, que será uma pessoa jurídica. Queremos criá-lo ainda neste ano para que ele possa operar no próximo ano fiscal, ou seja, 2017. Nossa intenção é deixar tudo [regulamentação da lei e Fundo] pronto para ser sancionado pelo prefeito Gustavo Fruet ainda neste ano”, afirma Cordiolli.

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