Centro histórico de Curitiba. Nova lei do patrimônio, aprovada neste ano, dá abertura para que bens imateriais, como produtos típicos, também sejam tombados pelo município.| Foto: Daniel Castellano/Gazeta do Povo

Com a nova lei do patrimônio, publicada em março deste ano, a capital paranaense deve transformar parte das mais de 600 unidades de interesse de preservação (UIPs) listadas na cidades em patrimônio municipal. Segundo o arquiteto e professor da PUCPR, Salvador Gnoato, outras 20 casas modernistas também devem compor o conjunto de bens tombados em breve.

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No último mês de maio, o Tribunal de Justiça do Paraná acatou um recurso da prefeitura de Curitiba para impedir a demolição da Mansão do Batel, um exemplar da arquitetura residencial curitibana da primeira metade do século 20 que estava listado entre as UIPs desde a década de 1990. Foi a primeira decisão desse tipo após a nova lei.

A Fundação Cultural de Curitiba também vai atualizar o que já se sabe e mapear novas manifestações, produtos, acervos e saberes, entre bens imateriais e materiais não edificados, que possam ser “tombados”. A nova lei também prevê que os bens selecionados poderão ser alvo de análise do Conselho Municipal de Cultura – que já está formado e deve tomar posse em agosto – para o recebimento de recursos para projetos de restauração e/ou conservação vindos do Fundo de Proteção ao Patrimônio Cultural – algo parecido com que Lisboa idealizou e colocou como tema de consulta pública na última semana. Em Curitiba, o fundo seria formado com dinheiro vindo de convênios e dotações orçamentárias, mas também de doações e valores de condenação proferidas por lesão ao patrimônio cultural do município.

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Aliás, essa combinação “regulação mais fomento” é que caracteriza a “modernidade” dessa nova lei, na opinião do presidente da FCC, Marcos Cordiolli. Segundo ele, mais do que se inspirar em outras cidades do mundo, a atual gestão de Curitiba se baseou nos exemplos negativos, no que deu errado, para pensar na nova lei. “Um dos maiores exemplos que temos é o próprio Iphan [Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional]. Como órgão nacional regulador é ótimo, às vezes criticado por ser lento, mas atuante e criterioso, com quadro qualificado. O problema do Iphan, porém, é que ele declara mas não tem recursos para encaminhar a preservação do bem, cujo responsável tem, depois, de buscar dinheiro em outras fontes, até na área de turismo. Sem recursos não se preserva patrimônio.”

Pensando também nos recursos é que a nova lei reforçou incentivos como IPTU reduzido e a renovação do potencial construtivo a cada 15 anos mediante a boa conservação do bem edificado – na prática, isso significa que o potencial poderá ser vendido mais de uma vez, criando os fundos necessários para que o proprietário mantenha o bem intacto. “Nesse meio tempo, dos 15 anos, também estamos prevendo a possibilidade de usar parte dos recursos do fundo para a manutenção do patrimônio, algo necessário como prevenção, como um conserto hidráulico ou elétrico, e mesmo em caso de um acidente, algo inesperado”, reforça Cordiolli.

No momento, a FCC, o Ippuc e a Secretaria Municipal de Urbanismo estão debruçadas sobre as partes da nova lei que exigem regulamentação, entre elas o regimento para o funcionamento do Conselho e também os critérios e regras para acessar os recursos do Fundo. “Também estamos trabalhando a criação do Fundo, que será uma pessoa jurídica. Queremos criá-lo ainda neste ano para que ele possa operar no próximo ano fiscal, ou seja, 2017. Nossa intenção é deixar tudo [regulamentação da lei e Fundo] pronto para ser sancionado pelo prefeito Gustavo Fruet ainda neste ano”, afirma Cordiolli.

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