Recorrer à Justiça para conseguir um remédio ou tratamento médico é alternativa crescente no país, representando custos elevados para o Estado. Nos últimos cinco anos, o governo federal viu esse tipo de gasto crescer 500%: em 2010, foram destinados R$ 139 milhões para o cumprimento de determinações judiciais; em 2014, o Ministério da Saúde dispendeu R$ 843 milhões para o pagamento de medicamentos, tratamentos, cirurgias e equipamentos garantidos judicialmente. O montante é ainda maior, uma vez que esse valor é referente apenas às ações movidas contra a União. A grande maioria aciona estados ou municípios.
Fora do brasil
Para que um tratamento no exterior seja concedido via judicial, devem-se comprovar três condições: a inexistência do tratamento no Brasil; o êxito do tratamento ao qual se postula fora do país, com comprovação científica e publicações em revistas especializadas; e aptidão do paciente ao medicamento ou transplante.
Defasagem na lista de medicamentos do SUS motivaria as ações
De modo geral, os processos são motivados pela falta de um medicamento no rol de serviços oferecidos gratuitamente pelo SUS ou pela indisponibilidade de um item custeados pelo poder público.A maior parte dos valores repassado pela União para cumprir determinações judiciais custeia remédios.
Leia a matéria completaAtualmente, tramitam nos tribunais federais e estaduais 393 mil processos por razões de saúde. Desse total, só 62 mil correm na Justiça Federal, ou seja, acionam a União. O restante corre na esfera estadual ou municipal.
Universalização do tema pode explicar demanda crescente
Outro aspecto que pode explicar o crescente número de demandas judiciais por saúde no Brasil é o conceito de universalização do tema. “O Brasil tem essa peculiaridade constitucional, que diz que a saúde é um dever do Estado e um direito do cidadão.
Leia a matéria completaOs números levantados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revelam disparidades: enquanto o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ocupa com folga a primeira posição no ranking processual, com 113 mil ações em trâmite, os tribunais do Acre e do Pará tratam de sete e 19 ações, respectivamente. Entre os estados do Sul, o TJ do Paraná é o que tem menos ações: 2,6 mil. Em Santa Catarina correm 18 mil processos.
Paraná
Apesar de o Paraná figurar entre os estados com menor número de ações em trâmite, verificou-se um aumento das demandas judiciais por saúde e dos consequentes gastos do poder público. Em cinco anos, o volume dispendido pelo governo estadual com essa questão aumentou 150% – esse valor engloba só o custeio de remédios, pois gastos com outros insumos de saúde, como cirurgias e equipamentos, não são discriminados do orçamento total direcionado à saúde.
Ministério Público atua para evitar judicialização
Um dos fatores que podem explicar o número reduzido de demandas judiciais no Paraná em comparação com o registrado em outros estados é a atuação do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Proteção à Saúde Pública, do Ministério Público do estado.
Leia a matéria completaConforme dados fornecidos pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), em 2010, 984 pacientes obtiveram na Justiça o direito a algum medicamento; nesse ano, o atendimento às determinações judiciais custou ao estado R$ 35,7 milhões. Em 2014, 3.646 novos pacientes passaram a ser atendidos pelo poder público após recorrer ao Judiciário, e os gastos elevaram-se para R$ 90,4 milhões. Hoje, o Paraná fornece remédios a 7.198 pessoas em cumprimento a determinações da Justiça.
Na avaliação do procurador Marco Antonio Teixeira, presidente do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Proteção à Saúde Pública, do Ministério Público do Paraná, a judicialização em excesso implica uma série de prejuízos.
Além dos enormes valores dispendidos pelos municípios, estados e União, Teixeira lembra que quando alguém recorre à Justiça significa que o sistema de saúde falhou. “Quando alguém pede por algum insumo de saúde na Justiça, não é apenas aquele indivíduo que necessita desse insumo. Parece que os gestores não entendem o processo como indicador e encerram a questão precocemente, com a determinação judicial.”
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