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Bagatela

“Graças a Deus, isso acabou”

Aos quase cinquenta anos, J.A. é viúvo, tem filhos e netos, e vive sob o efeito de remédios contra a depressão – doença que o afastou do trabalho e assim o mantém desde 2001. Vive no Sudoeste do estado. Há cerca de dois anos, envolveu-se em um caso de polícia. Era quase meia-noite e ele bebia aguardente (mesmo sem estar liberado pelo médico para fazê-lo), em frente de uma panificadora. Num instante, tudo mudou: outras pessoas apareceram, o vidro da panificadora foi estourado e ele, alterado, furtou duas garrafas de bebida, avaliadas em cerca de R$ 25. Por causa disso, ficou preso por mais de uma semana. "Foi uma loucura, uma bobeira, eu não posso beber", disse J.A. à Gazeta do Povo.

Depois de ser absolvido, com a aplicação do princípio da insignificância, na primeira instância, o processo foi levado ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) pelo Ministério Público, que defendia o recebimento da denúncia e a abertura de ação penal contra J.A. No início do mês passado, o TJ-PR decidiu manter a decisão de primeiro grau, considerando que a conduta foi, de fato, insignificante, e não recebeu a denúncia. "Não se vislumbrou lesão ou prejuízo significativo ao titular do bem tutelado, bem como à integridade da ordem social que justifique a adoção de medidas sancionatórias pelo sistema penal", afirmou o desembargador Edvino Bochnia em seu voto. "Graças a Deus, isso acabou", desabafou J.A. à reportagem, ao receber a confirmação de que o Tribunal posicionara-se a seu favor.

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