Uma indústria de bebidas foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) por danos morais. A acusação é de que um gerente foi discriminado por causa da sua idade. O caso ocorreu em Santo Antônio da Platina, no Norte Pioneiro e o funcionário deve receber uma indenização de R$ 5 mil. Cabe recurso da decisão.
A principal prova no processo foi uma série de e-mails enviadas ao gerente pelo diretor. Nas mensagens, muitas vezes encaminhadas a todos os funcionários, o funcionário era chamado de velho. Algumas mensagens traziam como assunto questões institucionais e se referiam aos mais idosos como velhos, segundo o TRT-PR. A prática foi considerada abusiva pelos julgadores.
Além dos e-mails, testemunhas também confirmaram que o diretor cometia atos de assédio moral contra o gerente. O TRT-PR cita que foram usados “adjetivos pejorativos” para se referir ao discriminado.
O relator do processo considerou que o termo velho não é utilizado comumente a se dirigir a pessoas de mais idade. O fato se agrava pelo fato de se utilizar o termo durante uma cobrança por resultados ou reclamação sobre o funcionário.
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