O juiz Fábio Uchôa Montenegro, da 1.ª Vara Criminal da Capital, absolveu sumariamente, nesta quarta-feira (8), o réu Daniel de Oliveira Coutinho, submetendo-o à medida de segurança de internação em estabelecimento oficial para portadores de doença mental, pelo prazo mínimo de três anos. No dia 2 de fevereiro de 2014, Daniel assassinou o próprio pai, o cineasta Eduardo de Oliveira Coutinho, com golpes de faca. Ele ainda feriu sua mãe, Maria das Dores de Oliveira Coutinho, que conseguiu escapar se trancando no quarto de sua residência.
Na sentença, o magistrado considerou o réu inimputável, de acordo com o laudo da perícia no exame de insanidade mental a que foi submetido.
“O réu é inimputável, eis que portador de doença mental – Transtorno Esquizotípico -, uma vez que não era, ao tempo da ação, inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato, e era inteiramente incapaz de determinar-se de acordo com este entendimento”, escreveu o juiz na sentença. O magistrado afirmou, ainda, que a medida de segurança de internação visa garantir a segurança da sociedade e do próprio réu.
Boicote do agro ameaça abastecimento do Carrefour; bares e restaurantes aderem ao protesto
Cidade dos ricos visitada por Elon Musk no Brasil aposta em locações residenciais
Doações dos EUA para o Fundo Amazônia frustram expectativas e afetam política ambiental de Lula
Painéis solares no telhado: distribuidoras recusam conexão de 25% dos novos sistemas
Soraya Thronicke quer regulamentação do cigarro eletrônico; Girão e Malta criticam
Relator defende reforma do Código Civil em temas de família e propriedade
Dia das Mães foi criado em homenagem a mulher que lutou contra a mortalidade infantil; conheça a origem
Rotina de mães que permanecem em casa com seus filhos é igualmente desafiadora