Coutinho foi morto pelo próprio filho, que sofre de doença mental| Foto: Eduardo Knapp/Folhapress

O juiz Fábio Uchôa Montenegro, da 1.ª Vara Criminal da Capital, absolveu sumariamente, nesta quarta-feira (8), o réu Daniel de Oliveira Coutinho, submetendo-o à medida de segurança de internação em estabelecimento oficial para portadores de doença mental, pelo prazo mínimo de três anos. No dia 2 de fevereiro de 2014, Daniel assassinou o próprio pai, o cineasta Eduardo de Oliveira Coutinho, com golpes de faca. Ele ainda feriu sua mãe, Maria das Dores de Oliveira Coutinho, que conseguiu escapar se trancando no quarto de sua residência.

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Na sentença, o magistrado considerou o réu inimputável, de acordo com o laudo da perícia no exame de insanidade mental a que foi submetido.

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“O réu é inimputável, eis que portador de doença mental – Transtorno Esquizotípico -, uma vez que não era, ao tempo da ação, inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato, e era inteiramente incapaz de determinar-se de acordo com este entendimento”, escreveu o juiz na sentença. O magistrado afirmou, ainda, que a medida de segurança de internação visa garantir a segurança da sociedade e do próprio réu.