Foi autorizada a interrupção da gestação de um bebê anencéfalo pela 3ª Câmara Criminal de Porto Alegre. A decisão da Justiça ocorreu em resposta à solicitação da mãe, de 39 anos, que teve consentimento do pai e indicação médica.
O pedido de interrupção foi feito quando o feto apresentava 28 semanas de desenvolvimento. Um atestado médico e um laudo a partir de ecografia constataram anencefalia.
Em 1º Grau, foi negada a solicitação de interrupção da gravidez por "impossibilidade jurídica", mas a família entrou com um recurso no Tribunal de Justiça (TJ).
Para o relator do recurso, desembargador José Antonio Hirt Preiss, a bibliografia médica esclarece que os anencéfalos não sobrevivem fora do útero, excepcionalmente atingem de dois a três dias.
O Desembargador Newton Brasil de Leão, que presidiu a sessão de julgamento, e a Desembargadora Elba Aparecida Nicolli Bastos acompanharam as conclusões do voto do relator. O julgamento ocorreu na quinta-feira (28).
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