Em decisão liminar, o juiz Guilherme de Paula Rezende, da 4.ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, suspendeu o artigo 9.º da Resolução 113/2017 da Secretaria da Educação (Seed), que tem sido um dos motivos de tensão entre o governo do Paraná e os professores do estado. O artigo trata exclusivamente da redução do período de hora-atividade, destinado ao docente para preparar aulas e corrigir provas e trabalhos. Tão logo seja notificada, a Procuradoria Geral do Estado disse que vai recorrer.
Em vigor desde o dia 23 de janeiro, quando foi publicada em Diário Oficial, a resolução entra na polêmica a respeito da hora de 60 minutos no relógio versus os 50 minutos de duração de cada aula. Segundo a Seed, das 20h/relógio (1,2 mil minutos), o professor cumpre hoje 13h/aula (650 minutos) e sete horas-atividade (350 minutos), ambas de 50 minutos. Nesse cenário, faltariam 4h/aula (200 minutos) para fechar a carga horária total de trabalho.
Por isso, a pasta afirma que a nova regra vai permitir que, das 20 horas de trabalho semanais, 12h30 sejam em sala de aula e 7h30 para hora-atividade. A partir desses cálculos, a secretaria justifica que o Paraná permanecerá cumprindo a exigência legal de conceder pelo menos um terço do tempo do professor (33%) para atividades de correção e preparação de aulas – seriam 37,5% da carga horária para hora-atividade.
Para os professores, porém, a nova medida reduzirá a hora-atividade para cinco horas semanais dentro da carga horária de 20 horas por semana – portanto, para 25% do tempo. Na avaliação da APP-Sindicato, que representa e categoria e moveu a ação na Justiça, essa redução fará com que os docentes levem mais trabalho para casa e fiquem mais estressados, aumentando o risco de pedidos de licenças médicas.
Liminar é cassada no PR e tempo em sala segue como critério para distribuição de aulas
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Na decisão judicial desta quarta-feira (8), o magistrado Guilherme de Paula Rezende avaliou que a Seed feriu o princípio constitucional da legalidade, ao contrariar a exigência de que pelo menos um terço da carga horária dos professores se destine à hora-atividade. “A urgência de tutela judicial se faz evidente. Caso não concedida a tutela antecipada, emerge a possibilidade de vários dos substituídos do sindicato autor terem significativamente diminuída a carga horária destinada para estudo, planejamento e preparação das atividades a serem desemprenhadas em sala de aula”, escreveu o juiz.
A partir da notificação, o governo do estado terá 30 dias para se manifestar na ação.
De acordo com o chefe da Casa Civil, Valdir Rossoni, a alteração na divisão da hora-atividade é uma questão financeira para o estado. “Ao fazermos as mudanças na hora-atividade e na hora-extraclasse, nós diminuímos o número de professores PSS [temporários] e isso traz uma acentuada diminuição de despesas”, explica. Segundo ele, “o momento é de sacrifício”.
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