O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou nesta terça-feira (6) que um casal em separação judicial divida a guarda do cachorro de estimação. Cada um terá o direito de ficar com o animal durante semanas alternadas.
A mulher recorreu ao TJ-SP após seu pedido de guarda ou visitas ao cão ser negado. Para o desembargador Carlos Alberto Garbi, relator do recurso, a noção de direitos dos animais tem suscitado amplo debate no meio científico e jurídico e as decisões da Justiça apontam para o entendimento de que eles não podem ser considerados “coisa” sujeita a partilha, mas sim seres com direitos e sentimentos.
“É preciso, como afirma Francesca Rescigno (cientista política italiana), superar o antropocentrismo a partir do reconhecimento de que o homem não é o único sujeito de consideração moral, de modo que os princípios de igualdade e justiça não se aplicam somente aos seres humanos, mas a todos os sujeitos viventes”, disse Garbi.
“O animal em disputa pelas partes não pode ser considerado como coisa, objeto de partilha, a ser relegado a uma decisão que divide entre as partes o patrimônio comum. Como senciente, afastado da convivência que estabeleceu, deve merecer igual e adequada consideração e nessa linha entendo deve ser reconhecido o direito da agravante”, afirmou o desembargador. O processo está em segredo de Justiça porque envolve partilha de bens.
Buldogue
Em abril, a Justiça no Rio decidiu que um casal divorciado tivesse a guarda compartilhada do buldogue Braddock. Depois da separação, a ex-mulher de Bruno Gameiro ficou com o cachorro. Ele diz que ficou sem ver o animal de estimação durante quatro meses, período após o qual o advogado dele entrou com uma ação cautelar pedindo a posse compartilhada do cão.
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