A Justiça determinou a desocupação de uma área particular invadida por cerca de 350 famílias em Piraquara, na região metropolitana de Curitiba (RMC). A liminar que atendeu a um pedido do Ministério Público Estadual (MP-PR) foi concedida na quarta-feira (10) e divulgada nesta sexta-feira (12).
Está é a segunda vez que a reintegração de posse é determinada judicialmente. No último dia 20 de outubro, a Justiça de Piraquara já havia emitido uma liminar favorável a um dos proprietários dos seis lotes invadidos no dia 8 de outubro.
A diferença entre as duas decisões está na abrangência. A liminar do mês passado previu a retirada de cerca de 50 famílias localizadas apenas no lote número 30 e multa diária de R$ 50 para cada invasor, caso a decisão não seja efetivada. A nova liminar determina a desocupação de toda a área.
O MP argumenta que a ocupação irregular vem causando graves danos ao meio ambiente já que o terreno, localizado no bairro Guarituba, é uma área de preservação ambiental onde existem mananciais que abastecem parte de Curitiba e região.
Desde que a primeira liminar foi concedida, a ordem de reintegração de posse não foi cumprida, o que incentivou o aumento do número de invasores no local. A Prefeitura de Piraquara alega que a retirada das famílias não pode ocorrer, enquanto não houver a autorização da Secretaria Estadual de Segurança Pública (Sesp-PR). No último dia 5 de novembro, policiais militares do 17º Batalhão estiveram no bairro para pedir a saída pacífica dos ocupantes, mas não tiveram sucesso. Nesta sexta, a Sesp informou que ainda não estabeleceu um prazo para cumprir a decisão da Justiça