Enquanto a Vara da Auditoria da Justiça Militar Estadual pediu o arquivamento do Inquérito Policial Militar (IPM) que apurou a chamada “Batalha do Centro Cívico” por não ter conseguido individualizar a conduta dos policiais, a 1.ª Vara da Fazenda Pública julgou extinta a ação coletiva por danos morais das vítimas, alegando que os danos devem ser analisados individualmente.
A ação havia sido movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná (APP-Sindicato) coletivamente, em nome de 140 das 213 pessoas feridas no episódio do dia 29 de abril de 2015. No último dia 25 de janeiro, o juiz Fernando Andreoni Vasconsellos indeferiu a petição inicial alegando que “como a situação de cada interessado é singular, é inviável o manejo da tutela coletiva para a circunstância concreta ante a ausência de homogeneidade”.
As vítimas que integravam a ação estavam na condição de substituídos processuais pela APP-Sindicato. Para o magistrado, porém, essa condição somente é possível quando os direitos coletivos e individuais sejam homogêneos. No caso específico, segundo Vasconsellos, os danos alegados devem ser analisados individualmente.
De acordo com a APP-Sindicato, a ação pedia R$ 100 mil de indenização por danos morais – menos de R$ 1 mil para cada vítima. Agora, cada pessoa que integrava o pedido deverá entrar com uma ação individual. “Estimo que nossa equipe levará uns dois meses para individualizar essas ações. E agora serão 140 novos processos, “entupindo” ainda mais a Justiça”, analisou Mário Sérgio Ferreira de Souza, secretário para assuntos jurídicos da APP-Sindicato.
Souza disse que é a primeira vez que vê uma situação como essa e que a sentença demonstra uma contradição com o pedido de arquivamento do Inquérito Policial Militar. “Para os policiais, não há como individualizar. Para as vítimas, isso é possível”, criticou.
Arquivamento do IPM
A decisão pelo pedido de arquivamento do Inquérito Policial Militar foi tomada pelo promotor Paulo Markowicz de Lima, designado para acompanhar o caso junto à promotoria da Vara. O Ministério Público (MP) entendeu que não houve elementos da investigação conduzida pela Polícia Militar para identificar individualmente a conduta de policiais militares durante o confronto no Centro Cívico. Se fosse o caso, posteriormente seria oferecida denúncia à Justiça.
O presidente da APP-Sindicato, Hermes Silva Leão, comentou a decisão do promotor. “Essa prática da Justiça de varrer para debaixo do tapete práticas de violência do estado não surpreende. Ninguém foi responsabilizado pelo episódio de 1988 (histórico confronto entre professores e policiais, durante a gestão do então governador Álvaro Dias). Nunca imaginávamos que um PM pudesse apontar uma arma para o rosto de um servidor. Uma conduta que não é aceita em nenhum país democrático e tem farta prova, com fotos, filmagens. É a cultura de responsabilização da vítima quando a violência parte do estado”.
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