STF suspendeu multa em 1999
Há quase dez anos, o vendedor Ademir Bernardo de Lima iniciou uma odisseia jurídica que, seis anos mais tarde, abriria um inédito precedente a um sem-número de motoristas multados nas rodovias do Paraná. Depois de ações e recursos nas diferentes instâncias do Judiciário, ele finalmente viu transitar em julgado no Supremo Tribunal Federal (STF) seu mandado de segurança contra o Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR) por ter sido multado em rodovia federal pela Polícia Rodoviária Estadual (PRE). Ele teve a multa suspensa e manteve o direito de dirigir.
Um acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a ser publicado até sexta-feira, autoriza a Polícia Rodoviária Federal (PRF) a retomar o controle de 3,4 mil quilômetros de estradas há 30 anos sob domínio da Polícia Militar do Paraná. A decisão se baseia em ação do Ministério Público Federal que determina a saída da PM desses trechos e a "devolução de valores arrecadados ilegal e abusivamente". Ou seja, quem foi multado pela Polícia Rodoviária Estadual (PRE) em estradas federais do Paraná poderá pedir ressarcimento, conforme precedente aberto pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no caso do vendedor Ademir Bernardo de Lima.
O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR), que executa essas multas, só irá se manifestar sobre a decisão depois da publicação do acórdão, que na quinta-feira teve unanimidade na 2ª Seção do TRF. O mesmo fará a Superintendência da PRF no Paraná. Já o procurador-geral do estado, Carlos Frederico Marés de Souza Filho, embora prefira também aguardar o teor da decisão, entende que ela beneficia o Paraná. "Não causa nenhum problema, pelo contrário, até aumenta o policiamento", diz. Marés aguardará a publicação do acórdão para anunciar as medidas que o estado adotará. Cabe recurso no Superior Tribunal de Justiça ou no STF.
Convênio
Subordinada à Polícia Militar, a PRE opera 28 postos de fiscalização em 3,4 mil quilômetros de rodovias federais no estado, enquanto a PRF está em pouco mais de mil quilômetros. A PM assumiu esses trechos por força de um convênio, de 27 de setembro de 1978, entre o extinto Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER) e o DER-PR para conservação e policiamento. O acordo teria perdido validade após a Constituição de 1988, o Decreto 1.655/95 (que define as atribuições da PRF) e o Código de Trânsito Brasileiro, de 1998. São três meios legais de contestação contra um mero convênio, feito por um órgão que não existe mais.
Há 12 anos a PRF tenta recuperar os dois terços de sua malha viária das mãos da polícia estadual. Dois pedidos formais de devolução das rodovias foram feitos ao governo do estado pelo atual diretor-geral do Departamento da PRF em Brasília, Hélio Cardoso Derenne, quando era superintendente no Paraná. O primeiro em 1998 e o segundo, dois anos depois. A instituição só não recorreu antes aos meios legais devido ao reduzido efetivo para cobrir todas as rodovias federais no estado.
Para pôr fim à polêmica, ainda em 1998, Derenne havia proposto nova proposta para garantir a permanência da PRE em alguns trechos. Em uma minuta de convênio, o então superintendente sugeriu a divisão dos trechos federais entre as duas polícias. O DER-PR não aceitou.
O acordo de 1978 foi rompido três vezes pelo Paraná, em dois governos diferentes, mas ainda assim a polícia do estado continuou atuando nas rodovias federais. Pelo convênio, o DER-PR manteria as estradas federais mediante pagamento por parte do DNER. Contudo a Constituição de 1988 tirou do DNER sua principal receita, o imposto sobre combustíveis. Começou a faltar dinheiro para pagar as faturas do DER-PR. O primeiro rompimento unilateral de contrato se deu no ano seguinte, pelo então governador Álvaro Dias.
A mesma decisão seria tomada nove anos depois pelo ex-governador Jaime Lerner. Nos dois casos, por falta de repasses do DNER para cobrir custos de manutenção das rodovias federais. Porém o contrato permitia que alguns trechos fossem fiscalizados pela PM, ao invés da PRF. Sem o contrato, a polícia do estado perdeu essa delegação. Em 1990, o ex-presidente Fernando Collor de Melo transferiu do Ministério dos Transportes para o Ministério da Justiça toda a estrutura da PRF, que só anos mais tarde tentaria retomar a fiscalização nas estradas federais.
Em 1997, a superintendência local da PRF enviou ofício ao então secretário da Segurança Pública do Paraná, Cândido Martins de Oliveira, avisando que reassumiria as rodovias federais. Nunca recebeu resposta. Semanas depois, Lerner escreveria ao então ministro da Justiça, Renan Calheiros, para romper o contrato. "Todavia, mesmo após a denúncia do referido convênio, sem a precedência de outro ajuste firmado, o DER-PR continuou por mera liberalidade a fazer o policiamento rodoviário", informava o ofício 154/98, assinado por Lerner.
Já em 2000, nova tentativa da PRF teve resposta positiva do então procurador do DNER no estado, Wilson Ferreira Mendes. "As multas (...) são ilegais e abusivas, por falta de amparo legal, já que o policiamento nas rodovias federais é de competência exclusiva da Polícia Rodoviária Federal, nos termos do que dispõe o artigo 144, parágrafo 2º, da Constituição", disse em ofício. Em muitos trechos, a polícia estadual usa postos de controle que pertencem à União e que, portanto, seriam da PRF.
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