O juiz da 3.ª Vara Criminal de Cascavel, Leonardo Ribas Tavares, rejeitou por inteiro a denúncia do MPPR (Ministério Público do Paraná) contra 33 presos acusados de lideraram a rebelião na PEC (Penitenciária Estadual de Cascavel) que deixou cinco mortos e 25 feridos em agosto do ano passado. Todos os envolvidos haviam sido denunciados por homicídio qualificado.
Para o juiz, houve uma série de “irregularidades e incongruências” na ação penal pública e ele classificou em seu despacho a imputação aos réus como “omissa”, “inepta” e “carente de justa causa”. Entre os denunciados de liderarem a rebelião está o ruralista Alessandro Meneghel. Segundo o juiz, a denúncia é “inviável, infelizmente”.
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Tavares aponta relatos divergentes sobre fatos narrados na denúncia como o caso da entrada de uma serra dentro da unidade penal. Um dos depoimentos aponta que a entrada do objeto e de celulares teria sido financiada por Meneghel através de funcionários da prisão. Outro depoimento aponta que a serra entrou escondida nas muletas usadas pelo presidiário Jader Paulo Camargo.
Segundo o juiz, Meneghel foi apontado como um dos líderes porque apareceu inúmeras vezes durante o motim falando ao celular e conversando com equipes de negociações e até com a imprensa. Para o juiz, é “presunção demais” concluir que o ruralista fosse um dos comandantes do motim por ter participado das negociações. “Não se pode descartar a possibilidade de que apenas tenha tentado intermediar uma rendição ou acordo entre os presos e as autoridades policiais”, escreveu na sentença.
O juiz constatou que, sobre a morte de Cícero Gomes Nogueira, um dos cinco presos executados durante o motim, a denúncia diz que ele foi morto com vários golpes, mas o laudo do legista apontou como causa da morte estrangulamento. Alguns casos desconhecidos vieram a tona, como a de um dos presos que afirmou ter obrigado outro detento a comer um olho humano retirado de uma das vítimas.
Para o juiz a denúncia não é escorreita – não possui uma linguagem correta. “Quanto mais complexo um caso criminal, mais se exige em termos de técnica jurídica para efeito de se ter um processo idôneo”, diz na sentença.
Diligências
Segundo o juiz, o Ministério Público poderá promover as diligências necessárias que entender pertinentes para esclarecer as questões apontadas por ele na decisão judicial, mas ressaltou que diante da complexidade e da “da grande quantidade de incongruências e erros constantes na imputação”, não permitirá correções ou a inserção de novas provas. “Não posso receber a denúncia; porque quando o faço sempre pretendo chegar a uma sentença justa que não só possa avaliar as imputações com razoável objetividade, como também seja prolatada em um processo que aos acusados tenha permitido o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa”, sentenciou.
O Ministério Público informou que não teve conhecimento ainda da decisão judicial e que, no momento, não iria comentar a sentença.
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