O juiz da 2ª Vara Cível de Maringá, Airton Vargas da Silva, considerou inválido o contrato de prorrogação da concessão para o fornecimento de água e coleta e tratamento de esgoto, firmado entre a Prefeitura e a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar), em 26 de junho de 1996, para o período que vai de 2010 a 2040. A decisão foi publicada no cartório da 2ª Vara Cível nesta segunda-feira (20).
Com essa decisão, que será publicada, também, no Diário Oficial da União (DOU), provavelmente nesta semana, a Sanepar não poderá mais prestar serviços em Maringá. O juiz considerou que o contrato aditivo é inválido, porque, além de não ter sido autorizado pelo Legislativo, nenhuma licitação foi realizada. Dessa forma, fica valendo somente o primeiro contrato, firmado em 1980, que permitia a exploração dos serviços até 27 de agosto de 2010.
A decisão do juiz predomina entra as outras tomadas anteriormente, todas liminares. De acordo com o procurador jurídico da Prefeitura, Luiz Carlos Manzato, o Ministério Público (MP) entrou com ação civil pública contra a Prefeitura e a Sanepar, no início deste ano, alegando que o contrato era nulo, por conta da falta de autorização do Legislativo. Em março deste ano, a Prefeitura conseguiu uma liminar, junto à 2ª Vara Cível, de que o contrato era realmente nulo, porque, além da ausência de autorização, o contrato aditivo foi realizado sem licitação. A liminar passava a tutela do serviço para o município.
Contudo, a Sanepar recorreu e conseguiu uma outra liminar, no Tribunal de Justiça do Paraná, para que continuasse prestando o serviço, até que a 2ª Vara Cível julgasse o mérito da ação a decisão publicada no cartório da 2ª Vara Cível. Entre as alegações, a empresa citou que o contrato aditivo foi realizado como segurança de retorno financeiro para que investisse R$ 10 milhões na melhoria e ampliação das redes de água e esgoto - atualmente, toda população de Maringá conta com abastecimento de água e mais de 90% dos moradores têm coleta de esgoto.
No entanto, segundo o juiz da 2ª Vara Cível, "embora a razão declarada para a prorrogação pela via do aditivo contratual tenha sido a existência de operações de financiamento, o prazo de vigência da prorrogação não coincidiu com o término de quaisquer operações de empréstimo ou com o final de amortizações de investimentos diretos realizados pela ré Sanepar, não tendo havido qualquer preocupação com esse tipo de agenda."
A assessoria de comunicação da Sanepar informou que a empresa não vai se pronunciar por enquanto, porque não foi notificada da decisão. No entanto, o procurador jurídico da Prefeitura afirmou que a empresa poderá recorrer da decisão no Tribunal de Justiça do Paraná, no prazo máximo de 15 dias, contados a partir da publicação do julgamento da 2ª Vara Cível no DOU. Por conta dessa possibilidade, Manzato afirmou que a administração municipal está preparada para recorrer também, a fim de se manter com a tutela dos serviços de água e de esgoto.
"Da mesma forma como quando a Prefeitura conseguiu a liminar em março deste ano, vamos dar 15 dias para que a Sanepar entregue os serviços ao município. Se isso não acontecer, poderemos entrar com uma imissão de posse", adiantou.
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