Uma nova portaria do Ministério da Educação alterou levemente nesta quarta-feira (30) a redação de regras para o encerramento de bolsas concedidas para alunos de ensino superior no Programa Universidade para Todos (ProUni). A medida, publicada no Diário Oficial da União, dá mais detalhes sobre a possibilidade de beneficiados perderem a bolsa, caso descumpram determinações.
O novo texto estabelece que a bolsa será encerrada, caso haja a constatação de existência de matrícula do bolsista em uma instituição de ensino superior pública e gratuita concomitantemente ao usufruto da bolsa do ProUni. Antes, a redação da regra dizia apenas que a bolsa seria encerrada no caso de “matrícula do bolsista, a qualquer tempo, em instituição pública e gratuita de ensino superior”.
Outra alteração diz respeito ao desempenho acadêmico dos bolsistas. O MEC já estabelecia que a bolsa poderia ser encerrada por rendimento acadêmico insuficiente, mas agora determinou que o coordenador do ProUni pode autorizar, por duas vezes, a continuidade da bolsa. A redação anterior determinava que a continuidade só poderia ser determinada por uma única vez.
Em uma nota a clientes, a equipe de análise do Itaú BBA considerou que a portaria não deve provocar nenhuma mudança na base de alunos ProUni das companhias de educação que tem capital aberto. O banco avaliou, porém, que a medida pode ser vista como parte do esforço do governo para minimizar o mau uso de seus recursos em programas educacionais e poderia ser recebida pelo mercado como um sinal de que novas mudanças em programas como o ProUni e o Fies não estão descartadas.
As ações das empresas de educação, porém, seguem em alta nesta quarta-feira impulsionadas por análises favoráveis ao setor. Um relatório do banco UBS após encontro com os executivos das companhias do segmento listadas na Bolsa mostra uma perspectiva de melhora nos indicadores, mesmo em um ambiente econômico difícil.
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