O médico cardiologista Roberto Luiz D'Ávila, membro do Conselho Federal de Medicina, queixa-se do que chama de uma judicialização da medicina no país. Ao participar do segundo dia de audiências públicas no Supremo Tribunal Fedetal (STF) sobre a interrupção de gravidez em casos de anencefalia, ele lembrou nesta quinta-feira (28) que a decisão sobre o curso da patologia não pertence mais ao médico, mas aos magistrados.

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"Em nome de uma boa prática médica, entendemos que o Supremo deve considerar esse caso, para que não fiquemos mercê do Judiciário e do juiz de plantão naquele dia. É uma situação de angústia [para o médico que realiza o procedimento sem a autorização judicial]. Estamos reféns de uma decisão definitiva de que estamos fazendo o bem e não um crime. Há muita insegurança".

De acordo com D'Ávila, a anencefalia pode ser diagnosticada a partir da décima semana de gestação e a não-interrupção aumenta riscos de morte materna, além de provocar problemas intra-uterinos, como o excesso de líquido amniótico já que o feto anencéfalo não deglute. Não oferecer risco s pessoas também deve ser uma preocupação do médico.

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Jorge Andalaft Neto, doutor em obstetrícia pela Escola Paulista de Medicina (Unofesp) e membro da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo), destacou que o primeiro exame de ultra-som é capaz de diagnosticar a anencefalia e que a tarefa de informar a mãe a ausências de ossos cranianos no feto é traumática. De acordo com a Febrasgo, foram realizados 594 mil partos em 2007 no Brasil 84 deles diagnosticados com anencefalia.

"Há um impacto psíquico muito grande para a mulher. Elas acham que são responsáveis pelo que está acontecendo ao bebê. E a situação conjugal também fica muito comprometida."

Além do aumento do líquido amniótico em 50% dos casos de continuidade de gravidez com feto anencefálico, ele relata ainda o registro de óbito intra-uterino em 7% dos casos e de histerectomia (perda do útero) em 4%. Em apenas 2,8% dos casos não é registrado nenhum problema. Segundo pesquisa realizada pela Febrago, 80% dos ginecologistas membros da federação já se manifestaram favoráveis a mudanças que viabilizem a interrupção da gravidez em casos de anencefalia.

Durante a audiência pública, o representante da Sociedade Brasileira de Medicina Fetal, Heverton Neves, alertou que, no primeiro trimestre, os médicos devem estar atentos falsa idéia de que o feto está completamente formado, o que pode comprometer o diagnóstico precoce.

Ao abordar o caso Marcela de Jesus bebê diagnosticado com anencefalia e que sobrevivei por um ano e oito meses , ele afirmou que a menina possuía cerebelo, tronco cerebral e uma parte do lóbulo e que, portanto, não havia anencefalia.

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"Anencéfalo é um natimorto neurológico. Se não houve formação do tecido cerebral, não tem jeito de trocar o diagnóstico. Se ele não aparece naquele momento, não vai mais ser formado. É impossível. Marcela apresentava formação cerebral e resquícios do lóbulo temporal, era uma mero-anencefalia."

Ele avaliou que o Sistema Único de Saúde (SUS), apesar das dificuldades enfrentadas, seria capaz de atender a demanda caso a interrupção da gravidez em casos de anencefalia seja aprovada. De acordo com Neves, os exames necessários para o diagnóstico custam em torno de R$ 10 por paciente e o aparelho de ultra-som possui uma longevidade de 15 a 20 anos.