O Ministério Público Federal (MPF) emitiu, nesta quarta-feira (3), um parecer em que manifesta entendimento que deve ser mantida a decisão que suspendeu, em caráter liminar, o júri popular do ex-deputado Luiz Fernando Ribas Carli Filho. O julgamento havia sido adiado no início de janeiro, após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter concedido uma liminar ao pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do ex-parlamentar. Carli Filho é acusado de ter matado duas pessoas em um acidente de trânsito ocorrido em maio de 2009.
O pedido de habeas corpus foi apresentado pela defesa do ex-deputado. Ainda existem dois recursos que não foram julgados – um no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e outro no próprio STF. Esses recursos sustentam que o caso se trata de um acidente de transito e que, por isso, Carli Filho deveria ser julgado por duplo homicídio culposo – sem a intenção de matar. Se essa tese for aceita, o réu não vai a júri popular.
Na avaliação do MPF, a sub-procuradora-geral da República, Cláudia Sampaio Marques, destaca que “o parecer é pela concessão da ordem, com a confirmação a liminar”. Ela não desconsidera a “intensa gravidade do crime de que é acusado” Carli Filho, mas pontua que o júri popular só pode ocorrer após o “exaurimento dos recursos eventualmente interpostos”.
O mérito do habeas corpus impetrado pela defesa – e que obteve uma decisão limitar – ainda deve ser julgado definitivamente por uma turma de ministros do STF, em data ainda não definida.
O advogado Gustavo Scandelari, que integra a defesa de Carli Filho, recebeu como positiva a análise do MPF. “A defesa vê esse parecer com boa expectativa. Significa que o caso está sendo analisado com a devida serenidade, ou seja, com respeito à lei”, apontou. “A defesa aguarda o julgamento do habeas corpus pela turma de ministros, com expectativa de que sejam acatados os recursos”, completou.
O advogado da família Yared, Elias Mattar Assad, que atua como assistente da acusação, acredita que a orientação não deve influenciar a votação no plenário do Supremo, que deve ser derrubar a decisão do ministro Ricardo Lewandowski e retomar o trâmite do processo.
Assad considera que, caso o pleno do tribunal mantenha a decisão, será um “precedente perigosíssimo”. “A justiça brasileira evoluiu para que, mesmo que se recorra a Brasília, não suspende a tramitação do processo no tribunal do estado”, diz o advogado. Caso contrário, segundo ele, “não seria possível prender ninguém, expedir mandado de prisão, fazer nada antes que todas as instâncias se manifestassem”.
O caso
O ex-deputado estadual é acusado de ter matado dois jovens – Gilmar de Souza Yared e de Carlos Murilo de Almeida – em um acidente de trânsito em 2009, em Curitiba. Ele responde pelo crime de homicídio doloso eventual. Na época, um exame no hospital onde foi atendido mostrou que Carli Filho tinha 7,8 decigramas de álcool por litro de sangue do ex-deputado. Como o exame foi feito enquanto ele estava desacordado, já está desconsiderado pela Justiça.
Em fevereiro de 2014, a 1.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) encontrou mais uma vez indícios de que Carli Filho assumiu o risco de matar ao dirigir em alta velocidade e depois de ingerir bebida alcoólica, e confirmou o júri popular. Posteriormente, o procedimento foi marcado para 21 e 22 de janeiro deste ano.
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