A partir do dia 1º de novembro, passa a vigorar a Lei Federal 13.281, de maio desse ano, que estabelece reajustes de até 65% para as multas de trânsito. A infração gravíssima, que é de R$ 191,54, passará a ser de R$ 293,47, o valor punitivo mais salgado do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As multas por infração grave passarão de R$ 127,69 para R$ 195,23; as médias de R$ 85,13 para R$ 130,16; e as leves de R$ 53,20 para R$ 88,38 – o reajuste nessa categoria será menor, de 60%.
Além da atualização inflacionária, a nova norma altera a tipificação de infração pelo uso do celular em trânsito, que passa a ser gravíssima - atualmente é infração média. E a nova lei também anistia os caminhoneiros que participaram de protestos por todo o país no final de 2015.
Desde que o novo CTB passou a vigorar, em 2000, as multas não eram reajustadas. A partir de novembro, haverá revisões anuais nos valores com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA) do período. Ficou estabelecido também que os reajustes serão divulgados anualmente pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) com, no mínimo, noventa dias de antecedência de sua aplicação.
A nova lei ainda determina que todos os órgãos públicos municipais, estaduais e federais que emitem as multas de trânsito publiquem anualmente a receita proveniente com as cobranças. O órgão também será obrigado a repassar 5% do valor arrecadado ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset), ratificando uma norma de 1998. O Funset planeja e executa programas, projetos e ações de modernização e aperfeiçoamento das atividades do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) relativas à educação e segurança nas estradas.
Ademais, toda a arrecadação será destinada a atender exclusivamente despesas públicas como sinalização, engenharia de tráfego e campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. Essas receitas não poderão ser aplicadas em outras finalidades.
“Desliga o celular e faça o bafômetro”
A reformulação no Código de Trânsito Brasileiro estabelece que o uso do celular, ou o simples manuseio do aparelho, passa a ser infração gravíssima – atualmente é considerada infração média. A multa passa a ser a mais cara do CTB para quem for flagrado atento ao aparelho. O aumento será de mais de 300%, de R$ 85,13 (multa média atual) para R$ 293,47 (multa gravíssima a partir de novembro).
A atualização das normas de trânsito também cria uma infração para quem se recusar a fazer o teste do bafômetro ou qualquer outro exame que permita constatar o nível de álcool ingerido do motorista. A multa será de R$ 2.934,70, dez vezes o valor da infração gravíssima, e a carteira do condutor ficará suspensa por um ano. O veículo também será retido pela operação policial.
Em caso de reincidência nesse quesito dentro de doze meses, o valor da multa será dobrado, para quase R$ 6 mil.
Também constituem infrações gravíssimas dirigir sem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), circular com a permissão cassada ou suspensa, dirigir um veículo de uma categoria diferente da que o condutor foi habilitado, e estacionar nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos sem credencial que comprove tal condição.
Perdão de multas
Por fim, a nova lei, sancionada por Dilma Rousseff (PT), concede anistia às multas aplicadas aos caminhoneiros participantes das manifestações iniciadas de novembro de 2015. O grupo que convocou a greve - liderado pelo Comando Nacional do Transporte – reivindicava redução do preço do óleo diesel, criação do frete mínimo, salário unificado em todo o país e a liberação de crédito com juros subsidiados para transportadores autônomos.
Tipificando as multas
Gravíssimas
Dirigir com carteira vencida há mais de 30 dias; avançar o sinal vermelho; dirigir embriagado; deixar crianças menores de 10 anos no banco da frente; trafegar sem CNH; ou conduzir o veículo com placas ilegíveis ou sem licenciamento.
Graves
Não usar cinto de segurança; não sinalizar mudança de faixa ou conversão; ultrapassar pelo acostamento; ou conduzir veículo sem os equipamentos obrigatórios (extintor de incêndio, lanternas, pneus adequados, etc).
Médias
Deixar de registrar a transferência do veículo no prazo de 30 dias; estacionar em porta de garagem, esquina ou impedir movimentação de outro veículo; estacionar em locais e horários proibidos pela sinalização ou na contramão; dirigir veículo com lotação excedente; rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda; e trafegar em rodovia com farol desligado.
Leves
Fazer uso da buzina prolongada; transitar por faixa da direita reservada a outro tipo de veículo; estacionar afastado do meio-fio de 50 centímetros até um metro.
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