Juliana Knoche com os filhos Lucas e Nicolas: dificuldade para encontrar uma escola adequada| Foto: Ivonaldo Alexandre/Gazeta do Povo

A partir de 2016, qualquer escola, pública ou particular, que recusar matrícula de estudante com deficiência cometerá um crime punível com multa e prisão de dois a cinco anos. A determinação está na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e busca atender ao desafio da inclusão trazido pela meta 4 do Plano Nacional de Educação (PNE). De acordo com o PNE, crianças de 4 a 17 anos “com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação” devem frequentar preferencialmente instituições de ensino e classes comuns.

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Escolas evitam estudantes e estão despreparadas

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Para a psicóloga Maria de Fatima Minetto, autora de livros sobre educação inclusiva, o país assiste a uma migração em massa do ensino especial para o regular. Segundo dados do Censo da Educação Básica, o número de alunos especiais matriculados em turmas comuns cresceu quase 200% na última década no Paraná, passando de 14.012 em 2004 para 39.796 em 2014 (veja o infográfico).

Ao longo dos anos, esse movimento foi acompanhado por modificações importantes nas instituições que atendem a crianças e jovens com necessidades especiais. No Paraná, essas escolas foram reorganizadas , distanciando-se do antigo formato assistencialista e aproximando-se da educação básica regular. Uma lei de 2013 (Lei Estadual 17.656) incluiu as escolas mantidas por Apaes e outras instituições na rede estadual de educação. Conforme a legislação, a Secretaria Estadual da Educação deve repassar a essas instituições os mesmos recursos que o governo destina às escolas públicas, além de promover orientações e supervisões pedagógicas nas unidades.

Legislação

Veja o que dizem as leis brasileiras sobre a inclusão escolar de estudantes com deficiências, transtornos de desenvolvimento e altas habilidades

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Como pesquisadora da área, Maria de Fatima considera que as mudanças nas escolas especiais foram um avanço. Mesmo assim, ela defende a inclusão de alunos com deficiência no ensino regular. “As escolas especiais se tornaram escolas comuns, mas para o atendimento exclusivo de crianças especiais. Elas ainda são espaços segregativos”, afirma.

A psicóloga ressalta a importância das classes regulares para que o estudante deficiente ganhe autonomia e aprenda a conviver em ambientes tradicionais, assim como para a construção de uma sociedade menos preconceituosa. “Para outros alunos também é importante, porque aprendem que todos têm limites e mesmo assim têm potencialidades”, diz.

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Rede municipal

745 estudantes estão matriculados hoje nas três escolas especiais da rede municipal de ensino de Curitiba: Escola Municipal de Educação Especial Ali Bark, Escola Professora Helena Wladimira Antipoff e Escola Tomaz Edson de Andrade Vieira. Nas escolas comuns, são 3.238 estudantes com deficiência ou superdotação.

Críticas

Vice-presidente da Federação Nacional das Escolas Particulares (Fenep) e diretor da Escola Atuação, de Curitiba, Ademar Batista Pereira diz que há cerca de 20 anos as instituições privadas se esforçam para promover a inclusão. Segundo ele, porém, há limites na capacidade de atendimento. “Não é possível você incluir todo mundo o tempo todo em qualquer escola. A inclusão tem que ser pensada do ponto de vista do incluído e da comunidade onde o aluno será incluído. Se há uma turma com 20 alunos regulares e 10 de inclusão, você vai prejudicar os demais”, afirma.

A doutora em Educação Especial Mirian Guebert, professora da PUCPR, ressalta que a matrícula de alunos deficientes não garante a aprendizagem. Em sua avaliação, mais importante do que a socialização é oferecer um ensino de qualidade. Para isso, as escolas precisam ter turmas menores, contratar profissionais qualificados e oferecer salas de recursos, onde os alunos vão adquirir os pré-requisitos necessários para darem conta do processo de escolarização.