Ainda é pequeno o movimento de consultas Fundação Procon de São Paulo (vinculada Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania) sobre o cancelamento de viagens já contratadas para países onde há grande número de casos de contaminação pelo vírus Influenza A (H1N1), como a Argentina e o Chile.
Segundo a assistente de direção do órgão, Valéria Cunha, apenas seis pessoas telefonaram ou encaminharam mensagens pelo sistema eletrônico, para pedir esclarecimentos, e nenhuma queixa foi registrado até o final da manhã desta quinta (25). A maioria queria saber quais são os direitos em caso de cancelamento; se é correta a cobrança de multa e se é possível recorrer [na Justiça], caso não haja entendimento.
Valéria Cunha afirmou que quem já havia comprado bilhetes ou pacotes de viagens com destino às áreas não recomendadas tem todo o direito de receber de volta o dinheiro pago.
O Código de Defesa do Consumidor prevê que o consumidor tem o direito saúde e segurança na fluição dos serviços, disse.
Valéria explicou que, como houve expressa recomendação das autoridades de saúde pública para que se evitem as viagens aos locais considerados de risco, isso configura o direito de desistência. Mas ela recomenda, no entanto, que o melhor caminho é a negociação entre partes para um acordo como, por exemplo, postergar a prestação do serviço e se isso não for possível, até o cancelamento.
A advogada do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Maíra Feltrin, observa que tanto o consumidor quanto o prestador do serviço não têm culpa pelo quadro de pandemia. Apenas não acho justo que o ônus recaia sobre o consumidor, argumenta. Ela esclarece que qualquer que seja a alteração do contrato como, por exemplo, o cancelamento ou mesmo a mudança de data da viagem a empresa prestadora do serviço não poderá cobrar multas.
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