Um pedido de vista do ministro Edson Fachin suspendeu o julgamento sobre o porte de drogas para consumo próprio no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (20). Os ministros analisam o Recurso Extraordinário (RE) 635659, com repercussão geral, que discute a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Atualmente, o porte de drogas para consumo pessoal é considerado crime.
Esta é a segunda suspensão do julgamento nesta semana. Na sessão de quarta-feira (19), após a leitura do relatório, se manifestaram os representantes das partes, o procurador-geral da República e os advogados das entidades admitidas na qualidade de amici curiae. Os ministros decidiram suspender o julgamento depois da sugestão do presidente da Corte, Ricardo Lewandowski, e acatada pelo relator Gilmar Mendes, que ponderou que seu voto seria “alentado”.
Entidades divergem
De um lado, o argumento de que o porte de drogas para consumo próprio não tem efeito sobre terceiros nem vai sobrecarregar o sistema de saúde pública. De outro, a avaliação de que haverá o aumento do consumo de drogas no país e uma guerra pelo controle do tráfico.
Essas foram as teses apresentadas ao STF por 11 entidades que conseguiram participação no julgamento que discute a constitucionalidade da lei que considera crime o porte de entorpecentes.
A proposta do relator deve prever que qualquer pessoa flagrada com drogas seja levada a um juiz para que ele analise, antes de qualquer processo, se ela deve ser enquadrada como usuária ou traficante. Hoje, essa decisão é da polícia.
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