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Prejudicada

Profissional liberal promete pedir danos morais

A profissional liberal Daniele Camargo já está na Justiça para conseguir o ressarcimento dos valores das multas recebidas. No entanto, ela promete ingressar com outra ação por reparação de danos morais, assim que houver decisão sobre o seu primeiro pedido. "No meu caso, algumas infrações de 2008 provocaram a suspensão da CNH em 2011. Quando fui renovar a carteira, acabei sendo obrigada a fazer a reciclagem", conta. Daniele garante que ficou mais de um mês sem dirigir e, no período, acabou usando táxis para se deslocar e pagando taxas (como a do o curso do Detran) em razão das multas aplicadas pela Urbs. "Ainda não decidi o valor que vou pedir, mas sou uma profissional liberal e dependo 100% do carro. Acabei me privando de algumas atividades por não estar com o veículo, o que causou um transtorno muito grande", diz. (VB)

Pelo menos 120 ações foram impetradas no Juizado Especial da Fazenda Pública requerendo o cancelamento de pontos na Car­­teira Nacional de Habilitação (CNH) e a devolução do dinheiro das multas aplicadas pela Urba­­nização de Curitiba S/A (Urbs) desde 28 de setembro, data da decisão do Tribunal de Justiça (TJ-PR) que proibiu a autarquia de autuar motoristas. Conforme o TJ-PR, os números são imprecisos porque há grande busca por informações e protocolos de teor semelhante. A facilidade para propor processos se deve ao fato de os juizados especiais aceitarem causas de até 40 salários mínimos sem a necessidade de advogado.

Sócio do escritório Macedo Ramos – Zappa & Peluso, o advogado Eduardo Ramos Caron Tesseroli abriu cinco ações contra a Urbs pedindo a nulidade das multas aplicadas. "Todo o valor pago nas multas é ilegal. Estou pedindo a devolução do dinheiro", afirma. Embora o valor das infrações não seja absorvido na totalidade pelo órgão de trânsito (5% se destina ao Fundo Nacional de Trânsito), Tesseroli alega que, no aspecto jurídico, a devolução do dinheiro é possível. "Não só possível como devido. Se o ato que fundamentou a cobrança é ilegal, a cobrança também é", avalia.

O advogado Reginaldo Koga, que entrou com processo particular e move ações de outros clientes contra a Urbs, tem opinião semelhante: um ato nulo não pode gerar efeito. Na avaliação de Koga, a Urbs é obrigada a ressarcir os valores e, posteriormente, buscar a compensação com os demais órgãos que receberam os recursos. "Aquele que não tem legitimidade para recolher o valor deve restituir para o usuário e buscar a compensação mais tarde", defende. Procurada pela reportagem, a Urbs manteve o posicionamento de não se pronunciar sobre o assunto.

Koga ressalta que a não-devolução do dinheiro pode abrir um precedente jurídico perigoso. "Se o poder judiciário não determinar a restituição dos valores, cria-se o risco de que outros órgãos da administração pública usem desse subterfúgio para arrecadar e depois criar resistência na devolução", diz.

Danos inestimáveis

As consequências dessa enxurrada de ações são "inestimáveis", na opinião do presidente da Comissão de Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR), Marcelo Araújo. Na avaliação dele, a devolução dos valores das multas é um problema pequeno se comparado à possibilidade de processos por danos morais e materiais. "Se trouxer abalos ma­­teriais demonstráveis, há necessidade de comprovação. Mas, quando entra em discussão de caráter moral, não há como dimensionar o valor da causa, pois é decidido pelo juiz", afirma.

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