O vice-presidente Michel Temer (PMDB) vetou partes do projeto que alterou a Lei das Arbitragens e que estendiam o uso do artifício nos conflitos entre consumidores e fornecedores e vendedores. As alterações foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) em 28 de maio deste ano e passam a valer dentro de 60 dias após a publicação.

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De acordo com a assessoria de comunicação da vice-presidência da república, Temer retirou da nova lei o parágrafo que determinava que, nos contratos de adesão, a cláusula compromissória teria eficácia se fosse redigida em negrito ou em documento apartado. Além disso, retirou o parágrafo que estabelecia, na relação de consumo por contrato de adesão, que a cláusula compromissória teria eficácia se o aderente tomasse a iniciativa de instituir a arbitragem ou concordar expressamente com a sua instituição.

Na justificativa do veto, publicada no Diário Oficial, Temer disse que “em decorrência das garantias próprias do direito do consumidor, tal ampliação do espaço da arbitragem, sem os devidos recortes, poderia significar um retrocesso e ofensa ao princípio norteador de proteção do consumidor”.

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A diretora do Departamento Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor no Paraná (Procon-PR), Cláudia Silvano, avaliou como positiva a medida tomada pelo vice-presidente. “A lei atendeu aos interesses do consumidor, que é parte vulnerável na relação com a empresa. A Lei das Arbitragens é muito boa quando as partes estão em equilíbrio”, explica.

Entidades de defesa do consumidor já alertavam para os problemas que poderiam ser gerados nas relações de consumo caso esses parágrafos não fossem vetados pelo Palácio do Planalto.