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Curitiba

Prefeitura contesta Sindimoc e diz que bloqueio a micro-ônibus é ilegal

A Prefeitura de Curitiba contestou o protesto do Sindicato dos Motoristas e Cobradores de Curitiba e Região Metropolitana (Sindimoc) que impede a circulação dos micro-ônibus que operam sem cobrador nesta sexta-feira (6). Por meio de sua página no Facebook, a instituição classificou o movimento como ilegal, alegando que não foi comunicada pelo sindicato da categoria com a antecedência que a lei exige.

A prefeitura defende que a Justiça deu prazo até o próximo dia 20 de junho para apresentar uma solução que evite o acúmulo da função de motorista e cobrador em parte dos ônibus da capital. Nessa hipótese, a administração municipal estaria dentro do prazo legal. É com base nisso que o órgão diz que não há "qualquer justificativa para esta paralisação que não seja a intenção deliberada de criar tumulto e desconforto para a população."

O documento diz que a prefeitura tomará todas as medidas legais cabíveis no caso. Além disso, a entidade deve comunicar o fato ao Ministério Público, para tentar retomar o serviço à população imediatamente.

Entenda o caso

O fim da dupla função no sistema de ônibus em Curitiba foi aprovada pela Câmara Municipal de Curitiba e sancionada pelo prefeito Luciano Ducci (PSB), que havia perdido a eleição naquele ano, em dezembro de 2012, com prazo de 120 dias para entrar em vigor, ou seja, em março de 2013.

Desde então, trabalhadores, Urbs e empresas de ônibus divergem sobre sua aplicação. Um representante da empresa que administra o sistema chegou a dizer que a lei era cumprida, pois os motoristas só cobravam a passagem com o ônibus parado.

O Setransp, sindicato que representa as empresas, contestou a lei municipal desde sua aprovação, alegando que ela cria uma nova despesa sem apontar fonte de custeio. Para o cumprimento da proibição de que motoristas cobrem a passagem, foi sugerido que os micro-ônibus só aceitem passageiros munidos de cartão transporte, que efetua a cobrança eletronicamente.

No último dia 6 de maio, uma decisão do juiz Luciano Augusto de Toledo Coelho, do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR), deu um prazo de 45 dias para que Urbs e empresas cumprissem a lei municipal. Além disso, estabeleceu multa pelo desconto no salário de cobradores de valores subtraídos em assaltos.

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