Motoristas do aplicativo de transporte Uber serão multados e terão o veículo apreendido pela Prefeitura do Rio caso sejam flagrados transportando passageiros. Em decreto publicado no Diário Oficial nesta quinta-feira (13), o prefeito Eduardo Paes estabelece multa de R$ 1.360,29 para “condutores e/ou proprietários de veículos que estiverem explorando a atividade de transporte de passageiros sem a prévia autorização, concessão ou permissão do Poder Público Municipal”.
Os carros serão apreendidos e encaminhados para o depósito público indicado pela Secretaria Municipal de Ordem Pública e só poderão ser retirados após o pagamento da multa, que será cobrada pela Secretaria Municipal de Transportes. Além da multa, os motoristas também terão que arcar com as taxas e despesas de remoção e estadia.
O decreto afirma que há “necessidade de coibir o transporte clandestino, que prejudica não só a prestação dos serviços públicos de transporte, regulada pelo Município, mas toda a coletividade”.
A prefeitura do Rio define a nova penalidade 20 dias após uma manifestação contra o aplicativo Uber ter reunido cerca de 1.300 taxistas no Aterro do Flamengo, na zona sul do Rio. Na ocasião, os manifestantes organizaram carreatas partindo de diversos pontos da cidade.
No dia 28 de julho, oito carros particulares com características semelhantes aos que atendem por meio do aplicativo Uber foram apreendidos na frente do Aeroporto Santos Dumont, no centro do Rio, por agentes do Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio (Detro). O dono de cada veículo foi multado em R$ 2.711,90, além dos custos com reboque e diária do depósito.
Em São Paulo, ainda tramita na Câmara Municipal o projeto de lei 349/2014, que estabelece multa de R$ 1,7 mil e apreensão de veículos particulares cadastrados em aplicativos para transporte remunerado de pessoas. Aprovado no dia 30 de julho por 48 votos a favor e um contra, o projeto passará por uma segunda votação no próximo dia 9 de setembro.
Em nota, a Uber informou que seus motoristas parceiros independem de concessão, permissão ou autorização conforme prevê o decreto editado pela prefeitura do Rio, pois “realizam transporte privado individual respaldado pela Constituição Federal e pela Política Nacional de Mobilidade Urbana”. A empresa informou que “os motoristas parceiros têm que ter seus direitos constitucionais de trabalhar (exercício da livre iniciativa e liberdade do exercício profissional) preservados”.