O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, autorizou a USP a interromper o fornecimento da substância química fosfoetanolamina sintética a pacientes de câncer após acabar seu estoque.
Na sua petição de suspensão de tutela antecipada, a USP afirma que a liberação da substância “cuja eficácia, segurança e qualidade são incertas” coloca em risco a saúde dos pacientes.
Em resposta, Lewandowski decidiu manter o fornecimento da substância pela USP “enquanto remanescer o estoque” mas entender que deve ocorrer a suspensão após esse término.
O ministro Ricardo Lewandowski ressaltou que “a inexistência de estudos científicos que atestem que o consumo da fosfoetanolamina sintética seja inofensivo ao organismo humano” e o desvio de finalidade da instituição de ensino, que tem como atribuição promover a educação, são justificativas à suspensão.
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A decisão também informa que, além de não ter o registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa),o uso da substância como medicamento não é autorizado em nenhum outro país, por agências reguladoras similares à brasileira, e que não existem estudos publicados sobre os benefícios de sua utilização na cura do câncer, nem a comprovação de que seu consumo seja inofensivo à saúde humana, segundo os protocolos legais.
Esse entendimento suspende decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo e outras decisões judiciais no mesmo sentido, que tenham determinado à USP o fornecimento da substância para tratamento de câncer.