A procuradora regional do Trabalho, Margareth Matos de Carvalho, recorreu à Justiça Regional do Trabalho para acabar com a prática de repasses de valores das empresas de ônibus ao Sindimoc. O recurso foi protocolado em maio e ainda não foi julgado.

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O repasse do plano de saúde e do fundo assistencial pelas empresas ao Sindimoc está previsto em convenção coletiva. Em primeira instância, o juiz Luciano Augusto de Coelho Toledo já havia negado o pedido do MPT por entender que os repasses estavam pacificados em convenção coletiva homologada pela Justiça.

Mas a procuradora recorreu, alegando que essa prática fere o artigo 2.ª da convenção 98 da Organização Internacional do Trabalho, que diz: “Serão particularmente identificados atos de ingerência, nos termos do presente artigo, medidas destinadas a (...) manter organizações de trabalhadores por outros meios financeiros, com o fim de colocar essas organizações sob o controle de um empregador ou de uma organização de empregadores”.

No recurso, Margareth ressalta que se é interesse da empresa conceder um plano de saúde aos trabalhadores que ela “contrate um plano privado, com a participação conjunta das empresas e dos trabalhadores”. Diz ainda que se o Sindimoc quer prestar o serviço que o faça com recursos próprios. O pedido ainda não tem data para ser julgado.