De repente, elas entraram na lista dos grandes vilões de Curitiba. As pedras de petit-pavé, que formam simpáticos desenhos de pinhas e pinheiros nas calçadas da região central da cidade, estiveram no centro da polêmica na semana passada, com direito a duas ações judiciais. Tudo por causa de um projeto do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba (Ippuc) que prevê a manutenção do petit-pavé na Avenida Marechal Deodoro, escolhida pela prefeitura para dar visibilidade ao programa de reforma nas calçadas da cidade.
A idéia do Ippuc é manter uma faixa de petit-pavé, material considerado escorregadio e irregular, com cerca de dois metros de largura, onde ficarão árvores e equipamentos (veja quadro ao lado). A origem da polêmica está em duas leis municipais. A Lei 9.121, de 1997, de autoria do ex-vereador Borges dos Reis, determina que as calçadas sejam feitas com material "liso e não derrapante" em toda sua extensão. Já a Lei 11.596, de 2005, diz que o material antiderrapante deve ser aplicado na faixa de circulação de pedestres.
Com base na lei de 1997, a organização não-governamental Associação Brasileira de Defesa Cívica (ABDC) e o vereador André Passos (PT) moveram duas ações contra o projeto do Ippuc. Na quarta-feira, com base na ação da ABDC, o juiz Róger Vinícius Camargo Oliveira, da 4.ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, concedeu liminar suspendendo a licitação aberta pela prefeitura para a realização da obra. Um dia depois, ele revogou a decisão. A ABDC vai fazer um pedido de reconsideração e pode recorrer ao Tribunal de Justiça do Paraná.
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