Uma decisão de 2011 da Suprema Corte dos Estados Unidos inspirou uma recomendação para combater a crise carcerária brasileira. O instrumento é a resolução nº 5 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), órgão consultivo vinculado ao Ministério da Justiça, publicada no final de 2016. Ela propõe que os presídios brasileiros masculinos não ultrapassem a taxa de 137,5% superlotação por meio do controle mais rigoroso do Judiciário, Ministério Público e diretores dos presídios do país. No caso de mulheres, a recomendação é que não seja tolerada nenhuma presa além da capacidade de 100%.
A taxa definida é embasada no resultado da análise do colegiado norte-americano em ações coletivas contra o então governador da Califórnia Jerry Brown Jr. em 2011. Na época, diante de reiteradas violações ao direito à assistência médica dos presos, em virtude da superlotação carcerária, a Corte determinou que a Califórnia elaborasse um plano de redução de detentos.
A determinação da Justiça americana afirmava que era necessário reduzir a ocupação para um máximo de 137,5% do número de vagas, selecionando os encarcerados para serem libertados. A medida representou saída de cerca de 40 mil internos.
De acordo com a resolução do Conselho, o percentual recomendado equivale num presídio de 800 presos com capacidade de oito por cela a admitir superlotação de até onze detentos por cela.
Tentativa
Representante paranaense no CNPCP, ex-secretária de Estado da Justiça do Paraná, Maria Tereza Uille Gomes, explicou que o órgão tem considerado a resolução como um dos instrumentos mais relevantes para mudar o quadro penitenciário nacional.
“É um limitador máximo para que não haja uma superlotação acima daquele quantitativo. Se passar aquela taxa, o diretor comunica de forma obrigatória o juiz e os órgãos se reúnem para estabelecer metas de desencarceramento. Mas não deixarão simplesmente que a situação aconteça”, conta ela.
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Leia a matéria completaO documento sugere também uma primeira medida, antes de atingir a taxa de 137,5%. Quando a unidade chegar a um número de presos 10% além, competiria ao diretor da unidade comunicar o Judiciário e o Conselho Penitenciário do estado, indicando o nome dos presos provisórios recolhidos há mais de 90 sem sentença solicitando providências.
Para Maria Tereza, as diretrizes que têm sido traçadas pelo conselho, se atendidas, melhorariam a gestão prisional no país inteiro. “De fato é uma questão cultural o maior problema. Cada estado tem um perfil do Ministério Público, do Judiciário”, explica.
Segundo ela, o Paraná, ao contrário de outros estados da federação, vive um momento positivo, mesmo diante de duas tentativas de fugas em menos de uma semana na Penitenciária Estadual de Piraquara 1 (PEP).
“Todas as forças responsáveis pelo sistema penitenciário estão conversando sempre. É o primeiro estado brasileiro que o TJ traçou estratégias. Existe um movimento organizado no Paraná. Aqui, por exemplo, já se faz separação dos presos que estão mais próximos da progressão”, menciona.
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