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Rigor nas estradas

Quem tiver 20 pontos na carteira vai ficar pelo menos 6 meses sem dirigir

 | Albari Rosa/Gazeta do Povo
(Foto: Albari Rosa/Gazeta do Povo)

Quem atingir 20 pontos na carteira de motorista no período de um ano vai ficar mais tempo proibido de dirigir. A partir de 1.º de novembro, a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passa a ser de no mínimo 180 dias (seis meses), podendo ser ampliada para 240 dias (oito meses) no caso de reincidência. Atualmente, esse período é de 30 dias. A alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) também vem acompanhada do aumento de até 66% nas multas de trânsito.

Os novos valores variam entre R$ 88,38 e R$ 293,47. O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) informou que as mudanças para as quatro modalidades de multa previstas em lei representam a correção pela inflação do período de outubro de 2000 a abril de 2016.

A infração leve engloba dirigir sem os cuidados indispensáveis de segurança, estacionar a 50 cm do meio-fio ou no acostamento e parar na faixa de pedestres dentro das cidades. Agora o valor “da punição” será de R$ 88,38. O antigo era de R$ 53,20. As infrações médias, que custavam R$ 85,13, agora virão com ônus de R$ 130,16. Essa categoria penaliza quem para o veículo em pontes, viadutos e na contramão, ultrapassa pela direita ou transita com velocidade inferior a metade da máxima permitida para a via.

Driblar o pedágio, não dar preferência a pedestre e transitar com velocidade de 20% a 50% superior em uma via são infrações graves. As multas custavam R$ 127,69 e serão de R$ 195,23 para o bolso dos infratores.

As infrações gravíssimas custarão R$ 293,47 – o valor antigo era de R$ 191,54. Elas penalizam o condutor com 7 pontos na CNH e englobam dirigir sem habilitação ou sem permissão para dirigir ou apostar corrida.

Motoristas embriagados e uso de celular

No caso de motoristas que forem flagrados embriagados na direção ou se recusarem a fazer o teste do bafômetro, a punição será dez vezes mais alta do que a multa gravíssima. O valor passará de R$ 1.915 para R$ 2.934. Em caso de reincidência no período de doze meses, a penalidade será aplicada em dobro.

A reformulação no CTB estabelece também que o uso do celular, ou o simples manuseio do aparelho, passa a ser considerado infração gravíssima – atualmente, a infração é média. O aumento será de R$ 85,13 (multa média atual) para R$ 293,47 (multa gravíssima a partir de 1.º de novembro).

Para onde vai o dinheiro?

A nova lei determina que todos os órgãos públicos municipais, estaduais e federais que emitem as multas de trânsito publiquem anualmente a receita proveniente com as cobranças. O órgão também será obrigado a repassar 5% do valor arrecadado ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset).

O Funset planeja e executa programas, projetos e ações de modernização e aperfeiçoamento das atividades do Denatran relativas à educação e segurança nas estradas. Segundo a nova lei, toda a arrecadação será destinada a atender exclusivamente despesas públicas como sinalização, engenharia de tráfego e campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. Essas receitas não poderão ser aplicadas em outras finalidades.

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