Quem atingir 20 pontos na carteira de motorista no período de um ano vai ficar mais tempo proibido de dirigir. A partir de 1.º de novembro, a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passa a ser de no mínimo 180 dias (seis meses), podendo ser ampliada para 240 dias (oito meses) no caso de reincidência. Atualmente, esse período é de 30 dias. A alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) também vem acompanhada do aumento de até 66% nas multas de trânsito.
INFOGRÁFICO: Multas de trânsito
Limites de velocidade permitidos
Os limites de velocidade permitidos nas rodovias também sofrerão alterações a partir de novembro. Com a nova lei, fica delimitado que em rodovias de mão dupla pode -se chegar a 110 km/h no caso de automóveis, caminhonetes e motocicletas e 90 km/h para os demais veículos – caminhões, ônibus, etc.
Nas estradas de pista simples, automóveis, caminhonetes e motocicletas podem trafegar a 100 km/h, e os demais veículos, a 90 km/h.
Entre os meses de janeiro e setembro de 2016, os radares da Polícia Rodoviária Estadual (PRE) registraram 145.846 veículos rodando acima da velocidade máxima permitida. Quase metade das multas (71.404 autuações) foi aplicada nos três primeiros meses do ano, período em que há fluxo intenso nas rodovias, especialmente no Litoral.
Segundo a PRE, o tipo de infração que mais atinge os paranaenses é a média, aplicada aos veículos que transitaram até 20% acima do limite da velocidade máxima permitida.
Os novos valores variam entre R$ 88,38 e R$ 293,47. O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) informou que as mudanças para as quatro modalidades de multa previstas em lei representam a correção pela inflação do período de outubro de 2000 a abril de 2016.
A infração leve engloba dirigir sem os cuidados indispensáveis de segurança, estacionar a 50 cm do meio-fio ou no acostamento e parar na faixa de pedestres dentro das cidades. Agora o valor “da punição” será de R$ 88,38. O antigo era de R$ 53,20. As infrações médias, que custavam R$ 85,13, agora virão com ônus de R$ 130,16. Essa categoria penaliza quem para o veículo em pontes, viadutos e na contramão, ultrapassa pela direita ou transita com velocidade inferior a metade da máxima permitida para a via.
Driblar o pedágio, não dar preferência a pedestre e transitar com velocidade de 20% a 50% superior em uma via são infrações graves. As multas custavam R$ 127,69 e serão de R$ 195,23 para o bolso dos infratores.
As infrações gravíssimas custarão R$ 293,47 – o valor antigo era de R$ 191,54. Elas penalizam o condutor com 7 pontos na CNH e englobam dirigir sem habilitação ou sem permissão para dirigir ou apostar corrida.
Motoristas embriagados e uso de celular
No caso de motoristas que forem flagrados embriagados na direção ou se recusarem a fazer o teste do bafômetro, a punição será dez vezes mais alta do que a multa gravíssima. O valor passará de R$ 1.915 para R$ 2.934. Em caso de reincidência no período de doze meses, a penalidade será aplicada em dobro.
A reformulação no CTB estabelece também que o uso do celular, ou o simples manuseio do aparelho, passa a ser considerado infração gravíssima – atualmente, a infração é média. O aumento será de R$ 85,13 (multa média atual) para R$ 293,47 (multa gravíssima a partir de 1.º de novembro).
Para onde vai o dinheiro?
A nova lei determina que todos os órgãos públicos municipais, estaduais e federais que emitem as multas de trânsito publiquem anualmente a receita proveniente com as cobranças. O órgão também será obrigado a repassar 5% do valor arrecadado ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset).
O Funset planeja e executa programas, projetos e ações de modernização e aperfeiçoamento das atividades do Denatran relativas à educação e segurança nas estradas. Segundo a nova lei, toda a arrecadação será destinada a atender exclusivamente despesas públicas como sinalização, engenharia de tráfego e campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. Essas receitas não poderão ser aplicadas em outras finalidades.
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