Quem teria o privilégio
Caso a proposta de concentrar nas mãos do procurador-geral de Justiça a atribuição por abrir processo contra autoridades estaduais seja aprovada pela Assembléia Legislativa, uma legião de altos funcionários do Estado seria beneficiada. Confira quem são e quantos são eles:
Vice-governador: 1Secretários de estado: 20Secretários especiais: 6Deputados: 54Promotores: 466Procuradores: 79Desembargadores: 120Juízes: 573Conselheiros do Tribunal de Contas: 7
Obs.: hoje, o governador é a única autoridade estadual que só pode ser processada, devido ao exercício do cargo, pelo procurador-geral de Justiça.
A proposta dos deputados estaduais de atribuir apenas ao procurador-geral de Justiça do Paraná o direito de abrir processos judiciais contra altos dirigentes do poder público do estado pode vir a beneficiar exatas 1.326 autoridades, entre deputados, secretários, vice-governador, conselheiros do Tribunal de Contas (TC), promotores, procuradores, juízes e desembargadores. Hoje, os ocupantes desses cargos podem ser processados por qualquer promotor ou procurador. Dentre os especialistas, o temor é de que, caso a lei seja aprovada, aumente a impunidade no estado.
O projeto de lei complementar ainda está sendo elaborado por um grupo de parlamentares paranaenses e é baseado em uma proposta similar implantada no estado de Minas Gerais, onde a lei foi vetada pelo governador Aécio Neves, mas os próprios deputados derrubaram o veto. A lei mineira começou a vigorar neste mês.
A possibilidade de a lei ser copiada no Paraná já gera polêmica, além de desconfiança e revolta entre os próprios promotores de Justiça. "O foro privilegiado contraria o princípio republicano que diz que as pessoas que ocupam cargos políticos são iguais a todos os outros cidadãos perante a lei, violando também o princípio da moralidade administrativa", diz o promotor Mateus Bertoncini.
Para ele, a transferência da responsabilidade de abertura de investigação e inquérito civil contra autoridades estaduais para o procurador-geral do estado também traria complicações logísticas ao concentrar todas essas decisões em uma única pessoa. O professor de Ciência Política Renato Perissinotto, da Universidade Federal do Paraná (UFPR), acredita que, caso a mudança fosse implantada, provavelmente poucas ações seriam abertas contra as autoridades paranaenses.
Representante do MP não acha o "pai" da idéia
A notícia de uma articulação de deputados para limitar a atuação dos promotores levou a presidente da Associação Paranaense do Ministério Público, Maria Tereza Uille Gomes, a buscar informações pessoalmente ontem na Assembléia. Após conversar com vários deputados, ela terminou a visita sem conseguir identificar o autor da proposta. "Ninguém assumiu a paternidade. Felizmente, porque o projeto é inconstitucional", afirmou.
O argumento apresentado para tentar convencer os deputados a desistir da idéia foi um documento do Conselho Nacional do Ministério Público considerando inconstitucional o projeto de lei aprovado pela Assembléia de Minas Gerais. Segundo o documento, a proposta viola "os princípios da isonomia, da autonomia e independência funcional" do Ministério Público.
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