Nem todo dinheiro pago em multas é destinado à Urbs. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê o encaminhamento de 5% da verba arrecadada com as infrações ao Fundo Nacional de Trânsito. Por esse motivo, na opinião do presidente da Comissão de Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Paraná (OAB-PR), Marcelo Araújo, os motoristas que sofreram infrações podem até reaver os pontos perdidos na carteira de habilitação, mas não obter o ressarcimento das multas. "Toda decisão judicial avalia a consequência sobre o sistema. Como a Urbs se relaciona com o Detran e Denatran, os prejuízos são inestimáveis, não só financeiros", afirma.
O restante da arrecadação das multas deve ser aplicada em "sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito", conforme o CTB. Portanto, Araújo não vê possibilidade de reversão de valores pagos "salvo se for comprovado que a arrecadação com as infrações não se destinaram ao fim estipulado por lei".
Mesmo que a prefeitura assuma a gerência das multas em Curitiba, ela não corre o risco de assumir a responsabilidade em uma hipótese de ressarcimento, segundo Daniel Ferreira, mestre e doutor em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. "A responsável é a Urbs. Ela é uma empresa de economia mista e tem patrimônio para arcar com as consequências", diz.
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