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A incorporação dos cerca de 600 funcionários da Diretran pela futura secretaria municipal de trânsito pode esbarrar em impedimentos jurídicos. O projeto de lei que cria a secretaria está atualmente em análise na Câmara de Vereadores. No texto da matéria, porém, não há qualquer menção sobre como se dará o aproveitamento do quadro da Diretran. A intenção da prefeitura é manter os servidores – que são celetistas (quando o contrato é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho) e foram contratados por meio de processo seletivo – vinculados à Urbs, mas "emprestados" para a nova pasta.

Para o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Curitiba (Sismuc), o quadro da nova secretaria precisará ser composto por meio de concurso público, já que o regime predominante entre os servidores ligados diretamente à prefeitura é o estatutário. A professora de Direito Administrativo da Universidade Positivo Ana Cláudia Finger reforça que a extinção da Diretran ocasionará a perda de vínculo dos agentes com a administração pública. A advogada defende que colocar os agentes à disposição da secretaria de trânsito, como o município prevê, "é uma via transversa absolutamente inconstitucional".

A existência do impasse, no entanto, é negada pelo próprio Sindicato dos Trabalhadores em Urbanização do Estado do Paraná. O presidente do sindicato, Valdir Aparecido Mestriner, alega que o processo é comum na administração pública. Opinião semelhante tem o professor de Direito Administrativo da Universidade Federal do Paraná (UFPR) Romeu Felipe Bacellar Filho. "Como fazem parte da administração municipal, os funcionários podem ser redistribuídos, desde que tenham sido admitidos por concurso público ou processo seletivo. Podem passar da administração indireta, como é o caso da Urbs, para a direta, no caso da nova secretaria", explica Bacellar.

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