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Um dia antes de anunciar sua saída da Secretaria de Estado da Segurança Pública, o procurador de Justiça Cid Vasques recebeu um revés no Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ-PR). Na segunda-feira (17), durante a sessão, os desembargadores mantiveram a decisão do Colégio de Procuradores do Ministério Público do Paraná (MP-PR) de não autorizar a licença de Vasques para ser secretário. Com a deliberação, a liminar que autorizava Vasques a permanecer no Executivo Estadual perdeu o efeito.

O entendimento do órgão ocorreu por volta das 20h30 de segunda-feira, quase no final da sessão do Órgão Especial do TJ. A decisão é referente ao segundo mandado de segurança impetrado pelo secretário desde setembro, quando iniciou a queda de braço com o MP, devido a proposta de rodízio de policiais no Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). A medida foi posteriormente revertida pelo governo estadual.

Apesar desta decisão do TJ-PR, há ainda a primeira liminar do caso, que garantiria a licença de Vasques do MP para atuar no governo estadual, caso ele não tivesse pedido para sair da pasta. Mesmo assim, a decisão de segunda-feira aponta para uma tendência de o TJ cassar essa liminar também. A análise desta primeira decisão, inclusive, poderia ocorrer já no próximo encontro do órgão especial do TJ.

Procurado, o advogado de defesa de Vasques, Rodrigo Xavier Leonardo, afirmou que a decisão da saída de seu cliente da pasta da Segurança Pública não tem relação com a decisão do TJ-PR. No entanto, o advogado informou que o pedido de exoneração foi protocolado somente nesta terça-feira.

O defensor ressaltou ainda que há a primeira liminar em vigor, que garantia a licença do procurador. Além disso, Leonardo lembrou ainda que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) também garantia o licença de Vasques do MP.

Caso encerrado

O MP informou, em nota divulgada na manhã desta quarta-feira, que a decisão dos desembargadores teve apenas um voto contrário. De acordo com o texto, o resultado do entendimento do TJ, mais o pedido de exoneração de Vasques, coloca um fim em todo imbróglio envolvendo o MP e o ex-secretário. "Perde objeto um segundo mandado de segurança ajuizado por Cid Vasques visando sua permanência no cargo, bem como recurso do MP-PR ao Supremo Tribunal Federal (em cuja decisão liminar, o ministro Joaquim Barbosa já havia destacado a necessidade de análise do TJ-PR, antes da apreciação pelo Supremo)", afirma a órgão.

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