O Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu o pedido do Ministério Público do Paraná (MP-PR) para que seja suspensa liminarmente todas as decisões do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) no caso Cid Vasques. O MP argumentava tentar restabelecer a ordem jurídica. A iniciativa da Procuradoria-Geral de Justiça foi tomada após o tribunal local suspender a decisão do órgão especial do MP de não renovar a licença do secretário de Estado da Segurança Pública, procurador de Justiça Cid Vasques.
As partes travaram um embate jurídico desde setembro passado quando Vasques tentou implantar o sistema de rodízio de policiais no Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), braço do MP-PR. Mesmo com o motivo da discussão ter sido definido na semana passada entre o governador Beto Richa e o procurador-geral Gilberto Giacóia, a disputa jurídica seguia seus trâmites normais. O MP e governo estadual entraram em consenso de manter o funcionamento do Gaeco sem rodízio de policiais, o que inviabilizaria as investigações do grupo. Indeferimento
Na quarta-feira, o relator do processo, presidente do STF ministro Joaquim Barbosa, indeferiu o pedido do MP. O conteúdo da decisão ainda não foi publicado, mas como há apenas o pedido de suspensão liminar e os argumentos contrários do estado e da defesa de Vasques, não há outro indeferimento possível no processo.
"Foi indeferido (o pedido do MP). Não temos acesso ao conteúdo porque vai ser disponibilizada com a publicação. Era o que esperávamos. Não há o menor sentido em se conferir ao Supremo a discussão de uma demanda sobre licença de um funcionário público", afirmou o advogado de defesa do secretário, Rodrigo Xavier Leonardo.Segundo ele, a decisão do STF reafirma a Justiça e a legalidade de todas as decisões que a Justiça paranaense tem dado ao caso. O MP foi procurado, mas preferiu não se manifestar até ter acesso ao fundamento da decisão.
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