O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) suspendeu nesta quinta-feira (23) a decisão do Órgão Especial do Colegiado de Procuradores do Ministério Público do Paraná (MP-PR), tomada em 26 de dezembro, de não renovar a licença do procurador de Justiça Cid Vasques, que permite a ele ocupar o cargo de secretário da Segurança Pública. O mandado de segurança havia sido impetrado pelo próprio Cid Vasques.
A decisão do relator do processo, desembargador José Augusto Gomes Aniceto, afirma que durante a votação do Colegiado, o então presidente da sessão, procurador-geral de Justiça, Gilberto Giacóia, realizou um pronunciamento irregular. Segundo a liminar, apesar de não ter votado, a declaração não era permitida, fato que anulou liminarmente toda a votação do Colegiado.
"Entendo que apesar do Procurador-Geral de Justiça não ter votado, ao proferir suas considerações acerca da questão discutida, acabou, ainda que de forma indireta, por participar do julgamento, o que não seria possível", afirma o desembargador do TJ-PR na liminar.
Na época, a votação do Colegiado, por 16 votos a 2, optou por não renovar a autorização de Cid Vasques.
O advogado do secretário, Rodrigo Xavier Leonardo, afirma que a decisão de hoje melhora muito a perspectiva de Cid Vasques permanecer no cargo. "Com a liminar de hoje, a decisão do Colegiado, contra a qual teríamos que recorrer, não existe mais", diz.
O MP-PR afirmou, por meio da assessoria de imprensa, que tomou ciência da decisão e que está tomando as providências para revertê-la. Na avaliação da instituição, a decisão é descabida e não possui fundamentação jurídica.
Relembre o caso
O mandado de segurança é mais um capítulo da queda de braço entre Vasques e o MP-PR. No final de agosto, o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), braço do MP, pediu que o Conselho Superior do MP revogasse a licença que permite ao procurador ocupar o cargo no Executivo. Isso porque Vasques havia decidido por um rodízio de policiais cedidos por outras corporações ao próprio Gaeco.
Desde então, uma guerra de liminares e até reclamações ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi protagonizada por ambas as partes. Primeiro, Vasques impetrou um mandado de segurança para tentar suspender seu julgamento no conselho. Depois, o então presidente do TJ-PR, Clayton Camargo, concedeu uma liminar, em um domingo (dia 22 de setembro), durante plantão do judiciário, deferindo mais um mandado de segurança impetrado por Vasques.
Em 10 de outubro, a Procuradoria-Geral de Justiça do Paraná protocolou uma reclamação no CNJ contra o desembargador Luiz Sérgio Neiva de Lima, por causa do trâmite da ação em que foi deferida uma liminar favorável a Vasques.
No dia 16 de dezembro, em mais um capítulo no processo pela cassação da licença, que é diferente do que culminou com a sua não renovação, o TJ-PR decidiu que o procedimento administrativo interno do MP só poderia continuar depois que a ação de Vasques fosse julgada. O argumento, neste caso, foi que o direito de defesa de Vasques teria sido prejudicado.
Após isso, o Conselho do Órgão Especial do MP-PR decidiu pela não renovação, no dia 17 de dezembro. Mas Vasques entrou com pedido de liminar, no Tribunal de Justiça do Paraná, e obteve permissão para ter licença mantida até que o mérito do caso fosse julgado pelo Órgão Especial. Com o julgamento do dia 26 de dezembro, segundo o MP, se esgotaram os recursos internos dentro do ministério e restou a via judicial para Vasques tentar reverter a não renovação da licença.
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