Taxistas do Rio de Janeiro em protesto contra o Uber, em outubro| Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil/

O prefeito do Rio, Eduardo Paes (PMDB), sancionou nesta segunda-feira (28) uma lei que proíbe o aplicativo de transporte Uber na cidade. De acordo com o texto da lei municipal nº 6.106, é vedado o uso de carros particulares para o transporte remunerado de pessoas no município, a título de transporte coletivo e individual, “estando ou não cadastrados em aplicativos ou sites”. A norma também cria multa para motoristas que desrespeitarem a lei.

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A fiscalização do cumprimento da lei será feita pelo Poder Executivo “através de seus órgãos competentes”. O texto também ressalta que a atividade de transporte público individual remunerada de passageiros “é restrita ao profissional taxista”. A lei foi aprovada com base no texto do projeto de lei da vereadora Vera Lins (PP).

A norma se opõe a uma decisão de abril da Justiça do Rio que liberou o aplicativo. A juíza Ana Cecília Argueso Gomes de Almeida, da 6ª Vara de Fazenda Pública, proibiu que motoristas do aplicativo sofressem multas ou tivessem o carro apreendido por fazerem o serviço. A decisão judicial determinou que o Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio (Detro/RJ) e a Secretaria Municipal de Transportes fossem multados em R$ 50 mil diários se tomassem medidas de represália contra os motoristas do Uber.

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A prefeitura recorreu da decisão, e o caso foi parar na 17ª Câmara Cível. O processo ainda está sob avaliação da desembargadora Marcia Ferreira Alvarenga. Procurado, o Tribunal de Justiça do Rio não soube informar se a lei municipal se sobrepõe à decisão judicial da primeira instância.

O que o Uber diz

O Uber divulgou nota na qual chama a medida da prefeitura de redundante e ressaltou que “mais de 30 decisões da justiça confirmam a legalidade dos serviços prestados pelos motoristas parceiros da Uber”.

Segundo a empresa, atualmente, no Rio, mais de 1,2 milhão pessoas usam a Uber para se movimentar, “optando por deixar seus carros particulares em casa, e muitas vezes compartilham viagens”. E critica: “Ao sancionar uma lei redundante e novamente regular contra os interesses da cidade, Paes ignora novamente os milhares de parceiros na cidade que usam o aplicativo para gerar renda para si mesmos e suas famílias”.

A empresa garante que continuará em atividade: “Reafirmando nosso compromisso com esses usuários e parceiros, a Uber continua operando no Rio de Janeiro”. Além disso, citou como exemplo o movimento durante a Olimpíada: foram 600 mil pessoas que usaram o aplicativo, com viagens compartilhadas que diminuíram o número de carros nas ruas, o consumo de combustível e a poluição.

Parecer da OAB

Apesar de taxistas e da vereadora criticarem o serviço prestado pelo aplicativo Uber, a Comissão de Trânsito da seção Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) não vê na atividade nenhuma ilegalidade. Em parecer encaminhado ano passado à Câmara Municipal, a comissão defendeu que o trabalho dos motoristas é garantido pela Constituição e precisaria apenas ser regulamentado pelo município.

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O projeto de lei entrou na pauta da Casa 18 vezes. Na primeira discussão, a proibição de circulação do Uber foi aprovada por 28 votos dos 50 vereadores presentes. Na sessão do dia 15 de novembro, 32 parlamentares, dos 41 presentes, foram favoráveis à proposta. Os demais não se manifestaram.