O advogado assistente da acusação contra o ex-deputado Fernando Ribas Carli Filho, Elias Mattar Assad, recorreu da decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, que suspendeu o julgamento de Carli pelo tribunal do júri – que estava marcado para começar no próximo dia 21 (quinta-feira). Ele enviou uma série de documentos pedindo a revogação da liminar de Lewandowski. Assad prefere não fazer previsões sobre uma nova data. “Primeiro precisamos conseguir a revogação da liminar. Caso isso ocorra em breve, é possível que o julgamento ocorra ainda no primeiro semestre. Estou sendo otimista”, diz.
Carli Filho é acusado por homicídio com dolo eventual pela morte (quando se assume o risco de matar), em um acidente de trânsito em 2009, de Gilmar Yared e Carlos Murilo de Almeida. Carli estava dirigindo em alta velocidade.
A decisão de Lewandowski baseou-se no pedido da defesa de desconsideração da Súmula 691, do próprio STF. A súmula define que o Supremo não pode julgar pedidos de habeas corpus que ainda não tenham sido julgados em outros tribunais. Lewandowski autorizou a superação da súmula, já que, caso o júri de Carli ocorresse sem o julgamento dos recursos, a decisão poderia ser anulada e causar prejuízos ao réu. No dia 16 de dezembro, o ministro do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) Sebastião Reis Júnior negou o pedido da defesa para suspender o júri. Na decisão, o ministro afirmou que o entendimento do STJ é que a pendência de recursos não tem caráter suspensivo.
Os processos que vão a júri popular, como o do ex-deputado, seguem um rito diferente do comum e acontecem em duas fases. Na primeira,é analisado se existem as condições mínimas para saber se o crime em questão suporta esse tipo de julgamento. Os recursos interpelados pela defesa dizem questão a essa fase, já que, caso os recursos sejam aceitos, o réu poderá responder por homicídio culposo, em que não há intenção de matar. Neste caso, Ribas Carli não iria a júri popular.
De acordo com Mattar Assad, a decisão de Lewandowski vai contra o própria jurisprudência do STF, que não admite atribuição de efeito suspensivo para recursos especiais e extraordinários. No caso da liminar em questão, a desclassificação de homicídio qualificado para simples ou culposo não seria possível, diz o advogado. “O próprio Tribunal de Justiça do Paraná retirou a qualificadora da imputação e manteve apenas homicídio simples e não qualificado”, explica. O advogado ainda afirma que a desclassificação de homicídio simples para culposo compete exclusivamente ao tribunal do júri.