Lewandowski: liminar para impedir prejuízos ao réu.| Foto: Hugo Harada/Gazeta do Povo

O advogado assistente da acusação contra o ex-deputado Fernando Ribas Carli Filho, Elias Mattar Assad, recorreu da decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, que suspendeu o julgamento de Carli pelo tribunal do júri – que estava marcado para começar no próximo dia 21 (quinta-feira). Ele enviou uma série de documentos pedindo a revogação da liminar de Lewandowski. Assad prefere não fazer previsões sobre uma nova data. “Primeiro precisamos conseguir a revogação da liminar. Caso isso ocorra em breve, é possível que o julgamento ocorra ainda no primeiro semestre. Estou sendo otimista”, diz.

CARREGANDO :)

Após suspensão de júri, Christiane Yared se reúne com o presidente do STF em Curitiba

Leia a matéria completa

Carli Filho é acusado por homicídio com dolo eventual pela morte (quando se assume o risco de matar), em um acidente de trânsito em 2009, de Gilmar Yared e Carlos Murilo de Almeida. Carli estava dirigindo em alta velocidade.

Publicidade

A decisão de Lewandowski baseou-se no pedido da defesa de desconsideração da Súmula 691, do próprio STF. A súmula define que o Supremo não pode julgar pedidos de habeas corpus que ainda não tenham sido julgados em outros tribunais. Lewandowski autorizou a superação da súmula, já que, caso o júri de Carli ocorresse sem o julgamento dos recursos, a decisão poderia ser anulada e causar prejuízos ao réu. No dia 16 de dezembro, o ministro do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) Sebastião Reis Júnior negou o pedido da defesa para suspender o júri. Na decisão, o ministro afirmou que o entendimento do STJ é que a pendência de recursos não tem caráter suspensivo.

Os processos que vão a júri popular, como o do ex-deputado, seguem um rito diferente do comum e acontecem em duas fases. Na primeira,é analisado se existem as condições mínimas para saber se o crime em questão suporta esse tipo de julgamento. Os recursos interpelados pela defesa dizem questão a essa fase, já que, caso os recursos sejam aceitos, o réu poderá responder por homicídio culposo, em que não há intenção de matar. Neste caso, Ribas Carli não iria a júri popular.

De acordo com Mattar Assad, a decisão de Lewandowski vai contra o própria jurisprudência do STF, que não admite atribuição de efeito suspensivo para recursos especiais e extraordinários. No caso da liminar em questão, a desclassificação de homicídio qualificado para simples ou culposo não seria possível, diz o advogado. “O próprio Tribunal de Justiça do Paraná retirou a qualificadora da imputação e manteve apenas homicídio simples e não qualificado”, explica. O advogado ainda afirma que a desclassificação de homicídio simples para culposo compete exclusivamente ao tribunal do júri.

Legalidade

Professor de Direito Penal da Universidade Positivo, Luiz Henrique Merlin diz que a decisão de Lewandowski foi técnica e seguiu outra decisão do STF, que entendeu haver a necessidade de esgotar qualquer possibilidade de recursos antes de o réu ir a julgamento. “Outros tribunais [ como o STJ] entendem o contrário, mas o STF recentemente entende que a possibilidade de modificar o tipo do crime, como neste caso de homicídio doloso para culposo, pode anular o juri e o processo voltar à fase inicial.”

Raio-x da decisão

Entenda por que Lewandowski suspendeu o júri de Carli Filho:

- O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, suspendeu a decisão do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sebastião Reis Júnior com relação à pendência de julgamento do recurso especial da defesa de Carli. A decisão do ministro do STJ afirmava que a jurisprudência da casa é contrária à suspensão do júri.

- Lewandowski aceitou o pedido da defesa de Carli de superação da Súmula 691, que impede que um habeas corpus seja julgado em uma instância superior antes de ser julgado no tribunal de origem. A justificativa é que a conclusão do julgamento do recurso pelo STJ pode mudar a acusação contra Carli de homicídio doloso para culposo, o que impediria que o ex-deputado fosse a júri popular.

- Lewandowski cita outra decisão do STF, do ministro Teori Zavask. Teori entendeu que a pendência de julgamento de recursos pode ter efeito suspensivo de um julgamento.

- Lewandowski pede a suspensão do júri popular até que os recursos interpelados pela defesa sejam julgados.

Publicidade