Apesar de estar em vigor há 16 dias, a lei que regulamenta a cobrança de estacionamento nos shopping centers do Paraná ainda causa polêmica. A lei estadual número 15.131 dá gratuidade aos clientes que permanecerem por até 20 minutos nas dependências dos shoppings e também para os que comprovarem ter consumido dez vezes o valor da taxa de estacionamento e ficarem no local por até duas horas. A comprovação deve ser feita com a apresentação de nota fiscal.

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Os shoppings de Curitiba estudam entrar com uma ação na Justiça e defendem que a lei é inconstitucional, segundo o superintendente do Shopping Estação, Marco Aurélio Jardim. "A lei é uma ingerência do Estado na iniciativa privada e fere o direito de propriedade", diz. Jardim ainda reclama que o setor não foi sequer consultado sobre o assunto.

Um dos autores da lei, o deputado estadual Augustinho Zucchi (PDT), defende que os shoppings devem prestar um serviço ao seus clientes. "Não é justo para os que vão comprar ter de pagar estacionamento", argumenta. Segundo uma enquete feita pela Gazeta do Povo Online, 85% dos internautas são favoráveis à isenção da taxa.

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O Procon-PR, órgão de defesa do consumidor no estado, orienta que a população denuncie os shoppings que fizerem a cobrança indevida. A denúncia pode ser feita pelo telefone 0800-411512 ou no site www.pr.gov.br/proconpr.

Interatividade:

Você concorda com a lei que prevê que os consumidores sejam dispensados da cobrança por um tempo máximo de duas horas, desde que tenham consumido dentro do estabelecimento?