O Sindimoc e o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) se reúnem hoje para negociar a multa acumulada de R$ 200 mil aplicada ao sindicato. O valor foi imposto pela Justiça após o descumprimento da determinação de manter parte da frota circulando durante as 37 horas de greve. Embora a tendência seja de que a multa acabe reduzida (ou até mesmo extinta), o caso alimenta discussões legais sobre as ações dos trabalhadores durante o piquete.
A primeira polêmica é sobre o possível perdão a uma entidade que descumpriu duas determinações judiciais seguidamente, prejudicando 2,3 milhões de usuários em cada um dos dias de paralisação. A assessoria jurídica do Sindimoc argumenta que o valor é muito alto para a entidade, tornando impossível a execução da pena.
A tese é corroborada pelo advogado Sandro Lunard, professor da Universidade Federal do Paraná e especialista em Direito Sindical. "Ao aplicar uma multa, o juiz deve levar em conta a capacidade financeira da instituição. Esse valor é muito alto para o sindicato, o que pode inviabilizar a própria existência da organização."
Luiz Gustavo de Andrade, professor de Direito Constitucional no Centro Universitário Curitiba (UniCuritiba), avalia que o juiz responsável pelo caso pode entender que o fim da greve é um ponto a favor do sindicato. "O magistrado avalia que houve boa conduta do infrator. Apesar de não ter cumprido a decisão imediatamente, no final chegou-se a um acordo", diz.
A legitimidade de uma paralisação integral do serviço também está sob discussão. Como a rede de transporte público é considerada um serviço essencial, a legislação brasileira prevê que as greves devem respeitar um porcentual de atendimento mínimo. Por não ter cumprido isso, existe abertura para que o sindicato seja processado.
Para a advogada Ana Cláudia Finger, professora de Direito Administrativo da Universidade Positivo, as próprias empresas concessionárias do serviço também podem ser responsabilizadas judicialmente. "Os serviços delegados só podem ser interrompidos por causa de ordem técnica, de segurança das instalações ou por falta de pagamento. As concessionárias deveriam ter se preparado para manter o serviço mínimo. A Urbs, representando a prefeitura, pode acioná-las na Justiça", esclarece.
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